Enem dos concursos: Justiça do DF determina suspensão da divulgação de resultado do bloco 4
Falha no início da aplicação do certame no Recife pode anular provas do bloco no país
Uma liminar da Justiça do Distrito Federal proibiu, nesta quinta-feira (3), a divulgação das notas do bloco 4 do Concurso Nacional Unificado (CNU), chamado de "Enem dos concursos" e determinou a suspensão dos efeitos da prova.
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A decisão foi tomada pelo juiz Eduardo Rocha Penteado, da 14ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, por causa de um grupo de candidatos que que fez a prova pela manhã, mas recebeu o caderno do período da tarde por engano.
Os candidatos ficaram com as provas erradas por cerca de 10 minutos, até que perceberam o erro e informaram aos fiscais. O caso foi no Recife, na Escola de Referência em Ensino Médio (EREM) Jornalista Trajano Chacon.
A situação foi denunciada por uma candidata nas redes sociais e, em setembro, o advogado Igor Oliva de Souza entrou com a ação popular contra o governo federal e a Fundação Cesgranrio. Ela chegou a enviar um e-mail para a banca examinadora do concurso para relatar a situação e a mensagem foi anexada à ação.
Previsto para ser publicado no próximo dia 8, a liminar proíbe o governo de divulgar as notas desse grupo até o julgamento final do caso, que pode anular as provas. A União ainda pode recorrer da decisão.
O Ministério da Gestão afirmou, na época, que a situação foi corrigida e que “não afetou a aplicação nem o sigilo das informações”.