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Dona de clínica estética de Goiânia tem prisão mantida por STJ após morte de paciente em procedimento

Esteticista foi detida após vítima sofrer ataque cardíaco e polícia apontar uso de substância proibida; defesa negou crime e pediu soltura de acusada

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SBT News
Mulher morreu após infarto durante procedimento estético em clínica em Goiânia - Reprodução

Mulher morreu após infarto durante procedimento estético em clínica em Goiânia - Reprodução

A dona da clínica de estética presa no início de dezembro pela morte de uma cliente, em Goiânia, teve pedido de soltura negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A esteticista Quésia Biângulo, foi detida após uma servidora pública, de 44 anos, sofrer um infarto durante procedimento estético.

A vítima sofreu uma grave reação alérgica ao uso de uma substância proibida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), segundo informações da Polícia Civil. O corpo da mulher foi enterrado no dia 3.

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Em nota, a defesa da dona da clínica informou na época que ela é habilitada para realizar os procedimentos oferecidos e que estava colaborando com as investigações. No pedido ao STJ, a defesa tentou reverter decisão do Tribunal de Justiça de Goiás, que determinou que Quésia permanecesse detida.

O TJ-GO entendeu que a medida impede que a biomédica siga realizando os procedimentos estéticos de forma irregular. A prisão foi decretada sob acusação de prática de crimes como o exercício ilegal da medicina e a utilização de produto impróprio.

No processo, a polícia informou que após a morte da paciente foi até a clínica e acompanhou perícia da Vigilância Sanitária, que resultou na interdição do estabelecimento e prisão em flagrante da dona.

A defesa buscou o STJ e pediu um relaxamento imediato da prisão. Argumentou que a prisão foi "baseada apenas na afirmação dos policiais de que foram apreendidos na clínica materiais farmacêuticos inadequados para consumo, sem que houvesse a realização de perícia nesses produtos".

O presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, apontou que a defesa já havia recorrido ao TJ-GO, que ainda deve analisar o caso, e que não poderia determinar sua soltura em caráter liminar (imediato).

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