Doações internacionais ao RS terão procedimento excepcional para acelerar processo
Governo publicou portaria nesta sexta simplificando o processo de importação de bens para atender estado de calamidade pública

Samir Mello
O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços publicou nesta sexta-feira (10) uma portaria que permite a doação internacional de produtos usados, inclusive de equipamentos, que antes eram proibidas. A medida é válida apenas para o Rio Grande do Sul e tem validade de 30 dias.
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A Portaria MDIC Nº 142 “dispõe sobre a importação de bens usados, recebidos a título de doação, para socorro e assistência decorrente de calamidade pública decretada no Rio Grande do Sul em conformidade com a Portaria nº 1.354, de 2 de maio de 2024, da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec) do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR)”, diz trecho do documento.
Para as importações referidas, “serão observados procedimentos excepcionais quanto à exigência de licenciamento não automático”. Além disso, ficará dispensada a anuência da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) para tais operações excepcionais por meio da Declaração Simplificada de Importação (DSI).
O importador, no entanto, deverá apresentar a justificativa para a importação e uma descrição da circunstância na qual o bem será utilizado.