Desembargador dá ‘puxão de orelha’ em juíza que mandou prender Gusttavo Lima
“Meras ilações impróprias e considerações genéricas”, escreveu na decisão que revogou a prisão
A decisão que revogou a prisão do Gusttavo Lima, nesta terça-feira (24), faz duras críticas à avaliação da Justiça que determinou que o cantor fosse detido.
+ Justiça revoga prisão do cantor Gusttavo Lima
O desembargador Eduardo Guilliod Maranhão, do Tribunal de Justiça de Pernambuco, aponta no texto que o mandado de prisão foi expedido com base em “meras ilações impróprias e considerações genéricas”.
A prisão do cantor havia sido decretada no âmbito da Operação Integration, que prendeu no início do mês a influenciadora Deolane Bezerra. A ação da Polícia Civil investiga um esquema de lavagem de dinheiro com o uso de bets e jogos ilegais. O cantor é suspeito de ter ajudado duas pessoas investigadas neste suposto esquema a fugirem do país.
O desembargador acatou, na decisão, justificativa da defesa de Gusttavo Lima que apontou que José André da Rocha Neto e Aislla Sabrina Henriques Truta Rocha não eram considerados foragidos da Justiça quando viajaram com o cantor, durante comemoração na Grécia.
“Esses não se encontravam na condição de foragidos no momento do retromencionado embarque, tampouco há que se falar em fuga ou favorecimento à fuga”, escreveu.