Comer fora de casa em SP está mais caro; self-service subiu 41% em 4 anos
Procon-SP e Dieese analisaram 350 estabelecimentos que oferecem os serviços de self-service por quilo, por preço fixo, pelo prato executivo e do dia
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Comer fora de casa em São Paulo não está fácil. Uma pesquisa realizada em restaurantes da capital paulista identificou que o preço médio da refeição self-service por quilo aumentou quase 41% de janeiro de 2020 a fevereiro de 2024. Nos últimos 12 meses, a variação foi de 7,64%.
Há quase quatro anos, o preço para comer um bom quilo era aproximadamente de R$ 45,50, hoje o valor está na casa dos R$ 77,15.
Essa conclusão é de uma pesquisa produzida pelo Procon-SP e pelo Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (DIEESE), que analisou o preço de 350 estabelecimentos.
Veja a média dos preços dos serviços oferecidos para o consumo:
- Self-service por quilo - R$ 77,16
- Self-service por preço fixo - R$ 54,97
- Prato executivo e do dia - 30,47
![Feijão em mesa de self-service](https://sbt-news-assets-prod.s3.sa-east-1.amazonaws.com/Feijao_em_mesa_de_self_service_67059cb764.jpg)
Dicas ao consumidor
Além de recomendar a avaliação do preço aliado à qualidade da comida oferecida, o Procon-SP lista os principais direitos dos consumidores e práticas que os restaurantes são proibidos de fazer.
Veja:
- O pagamento da gorjeta não é obrigatório, mas é uma opção do consumidor. O estabelecimento deve informar claramente o valor e que seu pagamento é opcional. Não pode ser apresentada essa taxa se não houve a efetiva prestação de serviço.
- A aceitação do vale-refeição como forma de pagamento não é obrigatória. No entanto, se houver adesivos ou outra forma de comunicação sugerindo sua aceitação, não pode ser recusado. Sua aceitação não pode estar condicionada ao valor consumido, nem ficar restrita a determinado dia, data ou horário.
- Não pode ser cobrada taxa de desperdício do consumidor que deixar sobras de refeição em seu prato.
- Os estabelecimentos que oferecem refeições na modalidade por quilo não podem: a) informar o preço apenas ao equivalente a 100g; b) deixar de informar o valor da tara (peso do prato); c) veicular informação que não corresponda ao valor mostrado na balança.
- É proibido veicular promoção informando apenas que é por tempo limitado, sem apresentar a data de seu término.