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CNJ decidirá nesta terça (16) se mantém afastamento de juíza da Lava Jato

Análise da medida cautelar determinada pelo corregedor nacional de Justiça é um dos itens da pauta da sessão plenária de hoje

CNJ decidirá nesta terça (16) se mantém afastamento de juíza da Lava Jato
CNJ
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A decisão que afastou a juíza da operação Lava Jato, Gabriela Hardt, é um dos itens da pauta da sessão plenária desta terça-feira (16) no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os conselheiros do CNJ podem analisar se confirmam ou não a medida cautelar determinada pelo corregedor nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão.

+ Lava Jato: Corregedoria Nacional afasta Gabriela Hardt por suspeitas de esquema

O CNJ é composto por 15 membros. A presidência é sempre exercida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), enquanto o cargo de corregedor é ocupado por um ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Salomão, que compõe o STJ, está nessa função desde agosto de 2022.

Auditoria

Como corregedor, Salomão ficou responsável por conduzir uma auditoria sobre a atuação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) nos processos da Lava Jato. Os afastamentos de Gabriela Hardt e de outros três magistrados do TRF4 foram desdobramentos dessa auditoria.

Violação do código de ética

Para Salomão, os envolvidos violaram o código de ética e a lei orgânica da magistratura durante o processo de homologação de um acordo de leniência com a Petrobras, investigada na Lava Jato. O corregedor sustenta também que os quatro magistrados ignoraram os princípios constitucionais da moralidade e da legalidade, que norteiam o serviço público.

Crimes

No caso de Gabriela Hardt, há uma quantidade maior de ilícitos apontados por Salomão. Na avaliação de Salomão, houve afronta à imparcialidade, independência, transparência, prudência e cautela exigidas de um magistrado. O corregedor aponta também indícios do cometimento de crimes como corrupção privilegiada, corrupção passiva e peculato-desvio.

Esfera administrativa

Como atribuição institucional, cabe ao CNJ julgar e punir magistrados na esfera administrativa, o que não inclui o julgamento de crimes. Condutas criminais, quando mencionadas em relatório, servem apenas para fundamentar as decisões administrativas, como aposentadorias compulsórias ou expulsão do serviço público.

Em pauta

A pauta da sessão plenária desta terça contém 18 itens. Três deles se referem às condutas dos magistrados envolvidos na Lava Jato. Em uma pauta extensa como essa, é possível que não dê tempo de se analisar tudo. Da mesma forma, os procedimentos podem ser retirados de pauta por outros motivos.

O item número 12 se refere ao relatório final da auditoria (Correição Ordinária) no TRF4, sob relatoria de Salomão. Os conselheiros analisarão os apontamentos e as conclusões do relator/corregedor.

O item 13 é a reclamação disciplinar contra Gabriela Hardt e o ex-juiz Sergio Moro, que a antecedeu nos processos da Lava Jato. Como Moro deixou a magistratura para seguir carreira política, não coube medida cautelar de afastamento. Eventual medida administrativa contra o atual senador será objeto de discussão posteriormente, quando o CNJ entrar na análise do mérito da questão.

Já o item 14 se refere à reclamação disciplinar contra os demais magistrados: Danilo Pereira Júnior, Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz e Louraci Flores.

Próximos passos

Quanto os itens 13 e 14 forem discutidos de fato, os conselheiros decidirão se mantêm os afastamentos. Analisarão, inclusive, a possibilidade de imposição de outras medidas cautelares.

Na ocasião, baterão o martelo sobre a abertura ou não dos procedimentos administrativos disciplinares que podem resultar em demissão e/ou outras punições funcionais.

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