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CCJ do Senado confirma votação da PEC sobre drogas para a quarta-feira (13)

O senador Efraim Filho (União-PB) é o relator da PEC 45/2023, que torna crime a posse e o porte de drogas

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Rodrigo Pacheco drogas
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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) votará na próxima quarta-feira (13) a PEC 45/2023, que torna crime a posse e o porte de drogas. O relator da PEC na comissão é o senador Efraim Filho (União-PB), que a altera para diferenciar traficante e usuário, determinando penas alternativas para esse último.

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A discussão voltou a ganhar força no Senado em resposta ao Supremo Tribunal Federal (STF) que, nesta semana, deu continuidade ao julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal, debate que se arrasta na Corte desde 2015.

Para o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), no entanto, o julgamento da matéria pelo STF representa uma “invasão de competência”. “O que nos motivou [a propor uma PEC] como reação principal foi que uma declaração de inconstitucionalidade, que vai significar, sim, na prática e juridicamente, a descriminalização da conduta, era algo que nós não podíamos concordar, porque isso cabe ao Parlamento decidir se algo deve ser crime ou não”, defendeu.

“A vingar a tese da inconstitucionalidade do artigo 28 [da Lei das Drogas], o que se estará fazendo é descriminalização da conduta numa invasão de competência do Congresso Nacional”.

No STF, o placar a favor da descriminalização do porte pessoal de drogas se encontra em 5 a 3. O debate, no entanto, foi novamente paralisado após o ministro Dias Toffoli pedir vistas (mais tempo para análise) sobre a matéria. Agora, Toffoli terá 90 dias para analisar o processo.

A PEC

A PEC 45/2023 é de autoria de Rodrigo Pacheco, favorável à criminalização do porte e da posse de drogas. Efraim Filho segue a postura do presidente do Senado, mas fez apenas uma alteração no texto: acréscimo de trecho que busca diferenciar usuário de traficante.

O relator propõe que haja pena alternativa para quem for pego com posse e porte considerados para consumo pela autoridade competente.

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