Casos de massacre no campo revelam impunidade na Justiça brasileira, segundo estudo
Dos 238 suspeitos julgados, apenas 43 foram condenados
Desde 1985, ocorre o chamado massacre no campo no Brasil, que já matou quase 300 pessoas em áreas rurais, inclusive em reservas indígenas. No entanto, 60% dos suspeitos de ordenar ou executar os crimes (238 pessoas) foram levados ao Tribunal do Júri e apenas 43 foram condenados.
O estudo Massacre no Campo foi divulgado nesta quinta-feira (22), e reuniu de forma inédita informações sobre a atuação do sistema de Justiça na apuração dos envolvidos em 50 casos, em um período de 34 anos (1985 - 2019).
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O levantamento — feito por mais de 30 pesquisadores do Instituto de Pesquisa, Direitos e Movimentos Sociais (IPDMS), Comissão Pastoral da Terra (CPT) e da Universidade de Brasília (UnB) e outras universidades públicas — considera como massacre quando três ou mais pessoas são mortas na mesma data e em uma mesma localidade.
Do total de 386 suspeitos, 345 tornaram-se réus, 30 não foram indiciados nos relatórios da Polícia Civil ou Militar e outros 10 não foram denunciados pelo Ministério Público.
Como somente 238 suspeitos foram julgados, 188 foram absolvidos e 7 não foram julgados por não terem sido localizados, ou por terem morrido antes do julgamento.
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Conclusão
Para o pesquisador Diego Diehl, um dos coordenadores do estudo, a impunidade nos casos de massacres no campo está relacionada às etapas do processo judicial. “A etapa de instrução acaba sendo só um momento de reproduzir as provas que já foram produzidas na fase do inquérito [policial]. Logo, se o inquérito foi mal instruído, a impunidade está praticamente garantida nas fases seguintes”, explica.
Durante a pesquisa também foram identificadas falhas na utilização de recursos judiciais para localização dos réus, o que resulta em uma tramitação lenta de processos.
"Enquanto o Brasil não se preparar e [preparar] o seu sistema de Justiça, suas autoridades, para uma ágil produção de provas, o que a gente vai ter são inquéritos e processos baseados em provas frágeis, produção de nulidades, o que acaba favorecendo os acusados”, completa Diehl.