Brasil

Cão que correu atrás de tutora após ser abandonado em SC ganha nova família

Vídeo que flagrou o animal correndo atrás da moto que o deixou pra trás comoveu a internet; mulher já foi identificada e reponde a polícia por abandono

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do SCC 10
16/04/2025, 23:30 • Atualizado em 18/04/2025, 01:07
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O cãozinho que comoveu a internet ao ser flagrado correndo atrás da tutora, após ser abandonado no Norte de Santa Catarina, no dia 11 de abril, ganhou um novo lar. A família que o encontrou entrou com um processo oficial de adoção, segundo a Fundação Municipal do Meio Ambiente (Fundema), de Barra Velha.

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O animal, que já estava sob os cuidados da família, agora deve passar por exames veterinários, banho e receber cuidados especializados antes de ser entregue definitivamente aos novos tutores.

A história teve desfecho emocionante graças à ação rápida de Stephanie, que o resgatou, e do casal Jenny e Miguel, que desde então tem oferecido abrigo, carinho e segurança ao cão.

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A Fundema esclareceu que antiga responsável pelo animal foi identificada e, em conjunto com a Polícia Civil, foram instaurados procedimentos administrativos e criminais.

Abandono é crime

Em Santa Catarina, desde maio de 2021, a multa para quem abandona e pratica maus-tratos aos animais é de até R$ 20 mil. A multa para infrações graves, que era de R$ 500 a R$ 1 mil, passou a ser de R$ 10 mil a R$ 12 mil. Já as infrações consideradas gravíssimas, que poderiam resultar em multas de R$ 1 mil a R$ 2 mil, custam de R$ 12 mil a R$ 20 mil.

Com a alteração do Código de Proteção aos Animais, os crimes como rinhas, abandono de animais e zoofilia (prática sexual de humanos com animais) passaram a ganhar mais visibilidade na legislação estadual, sem abrir brecha para contestações.

As infrações são classificadas como leves, graves e gravíssimas. Nos dois últimos casos, é verificado se há agravantes como reincidência, obtenção de vantagem econômica e consequências à saúde e ao bem-estar animal.

Crimes contra os animais também estão previstos na legislação federal (Lei Nº 9.605/1998). A pena é de detenção de três meses a um ano para quem abusar, maltratar, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Quando se tratar de cão ou gato, a pena é de reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda.

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