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Caixa inicia cadastramento de imóveis prontos para doação às famílias afetadas por enchentes no RS

Imóveis vão ser destinados às famílias das faixas 1 e 2 do programa Minha Casa, Minha Vida, com renda mensal de até R$ 4,4 mil

Caixa inicia cadastramento de imóveis prontos para doação às famílias afetadas por enchentes no RS
Uma portaria publicada no Diário Oficial da União na quinta-feira (6) viabiliza a aquisição pelo governo de moradias prontas para famílias desabrigadas no território gaúcho | Arquivo pessoal/Divulgação
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A Caixa Econômica Federal (CEF) deu início, no sábado (8), ao cadastramento de imóveis prontos que vão ser adquiridos pelo governo federal para doação às famílias afetadas pelas enchentes no Rio Grande do Sul. As pessoas interessadas em vender um imóvel pronto à União devem inserir a documentação dele no caixa.gov.br/reconstrucao.

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A CEF analisará os documentos e realizará a avaliação física do imóvel. Caso seja aprovado, ele ficará disponível para seleção pelas famílias selecionadas pelos entes públicos locais.

Uma portaria publicada no Diário Oficial da União na quinta-feira (6) viabiliza a aquisição de moradias prontas para famílias desabrigadas no território gaúcho. Os imóveis vão ser destinados àquelas das faixas 1 e 2 do programa Minha Casa, Minha Vida, com renda mensal de até R$ 4,4 mil.

Esta é a primeira vez que o programa fará a aquisição de imóveis prontos. "A medida busca agilizar o atendimento às famílias desalojadas", ressalta o governo federal.

As unidades habitacionais serão adquiridas pela linha de atendimento de provisão subsidiada em áreas urbanas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) em decorrência do estado de calamidade pública ou de emergência no RS. "O limite do valor de compra e venda será de até R$ 200 mil por imóvel", explica o governo.

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A portaria publicada no DOU diz que, para ser adquirida pela União, a unidade habitacional nova ou usada precisará cumprir requisitos. São eles: condição de habitabilidade; estar localizada no Rio Grande do Sul em área não condenada pelo órgão municipal de Defesa Civil; possuir registro junto ao cartório de registro de imóveis; estar livre e disponível para alienação e desembaraçada de quaisquer ônus e gravames; e possuir regularidade urbanística e edilícia.

Será aceito também o cadadastramento de unidade habitacional nova com obras em andamento desde que esteja pronta e legalizada para entega em até 120 dias a partir da data do cadastro no site.

Poderão ser ofertadas ainda unidades habitacionais produzidas com recursos do FAR, no âmbito do Programa de Arrendamento Residencial (PAR) ou do Minha Casa, Minha Vida, que se encontram ociosas.

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