Briga por banheiro? Advogado responde se estabelecimento pode negar uso a não clientes
Discussão rendeu briga em restaurante no município de Gramado (RS) na última semana

Camila Stucaluc
Um casal se envolveu em uma discussão com funcionários de um restaurante em Gramado (RS) no último dia 13. Tudo aconteceu porque os trabalhadores negaram que o homem tivesse acesso ao banheiro, explicando que o uso era permitido apenas para clientes. Como não queria consumir no restaurante, a equipe orientou que o homem utilizasse o sanitário público nas imediações do local, o que desencadeou a confusão.
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Em nota, o restaurante informou que o homem chegou a se retirar do local, mas que voltou, “adentrando abruptamente” no estabelecimento. “O indivíduo dirigiu-se diretamente ao banheiro, enquanto sua acompanhante posicionou-se junto ao caixa. Após a saída do banheiro, o comportamento do indivíduo exacerbou-se, culminando em atitudes desrespeitosas e ofensas proferidas contra os presentes”, disse o restaurante.
O caso foi filmado e publicado nas redes sociais, gerando repercussão. Nos comentários, os usuários se dividiram entre defender o restaurante e os não clientes. Enquanto alguns escreveram que o estabelecimento tinha direito de negar o uso do banheiro ao casal por ser um local privado, outros criticaram a postura dos funcionários por “falta de empatia”, dizendo que a equipe poderia ter cedido e autorizado o uso do sanitário.
Mas, afinal, quem está certo nessa situação? Segundo o advogado cível Gustavo Luis de Oliveira, apesar do debate, ainda não existe uma lei federal sobre o assunto.
“A proibição do uso do banheiro de restaurantes, bares, estabelecimentos comerciais, em geral, é válida, tendo em vista que o estabelecimento comercial é uma propriedade privada e o proprietário é quem detém o poder discricionário para decidir questões inerentes a sua propriedade. Logo, a proibição do uso de banheiros de estabelecimentos privados para pessoas que não são clientes é lícita desde que não tenha Lei Municipal ou Estadual que regulamente especificamente sobre o assunto”, esclarece Gustavo.
O advogado explica ainda que o proprietário do estabelecimento comercial não pode exigir que a pessoa, para utilizar o banheiro, compre ou consuma algo no local. Isso porque tal prática pode se configurar como uma "venda casada" – instituto proibido perante o Código de Defesa do Consumidor –, que consiste em atrelar o fornecimento de um produto ou serviço a outro, que usualmente podem ser cobrados separados.
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“Neste caso, o que o proprietário pode fazer é realizar a cobrança de uma taxa para utilização do banheiro, visto que a referida utilização gera encargos financeiros ao proprietário, como por exemplo a manutenção e limpeza do local. Sendo assim, além da taxa em questão equiparar-se a uma taxa de manutenção, resguarda o proprietário de qualquer violação legal, em geral, que possa existir, atuando conforme manda os ditames legais”, completa Gustavo.