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Briga por banheiro? Advogado responde se estabelecimento pode negar uso a não clientes

Discussão rendeu briga em restaurante no município de Gramado (RS) na última semana

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Um casal se envolveu em uma discussão com funcionários de um restaurante em Gramado (RS) no último dia 13. Tudo aconteceu porque os trabalhadores negaram que o homem tivesse acesso ao banheiro, explicando que o uso era permitido apenas para clientes. Como não queria consumir no restaurante, a equipe orientou que o homem utilizasse o sanitário público nas imediações do local, o que desencadeou a confusão.

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Em nota, o restaurante informou que o homem chegou a se retirar do local, mas que voltou, “adentrando abruptamente” no estabelecimento. “O indivíduo dirigiu-se diretamente ao banheiro, enquanto sua acompanhante posicionou-se junto ao caixa. Após a saída do banheiro, o comportamento do indivíduo exacerbou-se, culminando em atitudes desrespeitosas e ofensas proferidas contra os presentes”, disse o restaurante.

O caso foi filmado e publicado nas redes sociais, gerando repercussão. Nos comentários, os usuários se dividiram entre defender o restaurante e os não clientes. Enquanto alguns escreveram que o estabelecimento tinha direito de negar o uso do banheiro ao casal por ser um local privado, outros criticaram a postura dos funcionários por “falta de empatia”, dizendo que a equipe poderia ter cedido e autorizado o uso do sanitário.

Mas, afinal, quem está certo nessa situação? Segundo o advogado cível Gustavo Luis de Oliveira, apesar do debate, ainda não existe uma lei federal sobre o assunto.

“A proibição do uso do banheiro de restaurantes, bares, estabelecimentos comerciais, em geral, é válida, tendo em vista que o estabelecimento comercial é uma propriedade privada e o proprietário é quem detém o poder discricionário para decidir questões inerentes a sua propriedade. Logo, a proibição do uso de banheiros de estabelecimentos privados para pessoas que não são clientes é lícita desde que não tenha Lei Municipal ou Estadual que regulamente especificamente sobre o assunto”, esclarece Gustavo.

O advogado explica ainda que o proprietário do estabelecimento comercial não pode exigir que a pessoa, para utilizar o banheiro, compre ou consuma algo no local. Isso porque tal prática pode se configurar como uma "venda casada" – instituto proibido perante o Código de Defesa do Consumidor –, que consiste em atrelar o fornecimento de um produto ou serviço a outro, que usualmente podem ser cobrados separados.

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“Neste caso, o que o proprietário pode fazer é realizar a cobrança de uma taxa para utilização do banheiro, visto que a referida utilização gera encargos financeiros ao proprietário, como por exemplo a manutenção e limpeza do local. Sendo assim, além da taxa em questão equiparar-se a uma taxa de manutenção, resguarda o proprietário de qualquer violação legal, em geral, que possa existir, atuando conforme manda os ditames legais”, completa Gustavo.

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