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Cuidado ao comprar fórmula infantil importada pela internet, alerta a Anvisa

De acordo com a agência, produtos importados vendidos pela internet devem ser evitados

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) emitiu um alerta em que recomendou que os consumidores evitem comprar fórmulas infantis importadas pela internet, por questões de segurança.

Fórmulas infantis são alimentos industrializados, em forma líquida ou em pó, para satisfazer as necessidades nutricionais de públicos específicos. Por lei, esses produtos precisam ter registro na Anvisa e só devem ser utilizados sob prescrição de um pediatra ou nutricionista.

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As fórmulas infantis são destinados a bebês de 0 a 6 meses de idade e/ou para lactentes de 6 a 12 meses de idade, além de crianças na primeira infância.

Os produtos importados também precisam ter certificação da Anvisa para comercialização no Brasil, por isso o consumidor deve ficar atento e adquirir somente produtos com procedência conhecida.

No rótulo, deve ser observado se há o número de registro e usá-lo para consultar a base de dados disponível no portal da agência para confirmação. Por causa da dificuldade de saber a origem e a regularização do produto, é recomendado evitar comprar esse tipo de alimento em sites, principalmente quando são de fora do país.

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Antes do uso também é preciso ler todas as instruções de preparação. A diluição deve ser feita na quantidade adequada, conforme informado pelo fabricante, e na temperatura segura (70ºC), que garante o menor risco de contaminação por microrganismos perigosos, como as bactérias Cronobacter e Salmonella.

Notificação

De acordo com a Anvisa, as reações adversas relacionados ao uso de fórmulas infantis devem ser relatados à empresa responsável, em contato disponível no rótulo do produto, e podem ser notificados à Anvisa por meio de um formulário específico.

Todo cidadão, consumidor, fabricante, profissional de saúde ou empresa responsável pode comunicar suspeitas de irregularidades envolvendo a segurança de alimentos industrializados.

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Para realizar a notificação é necessário informar o nome do produto, a marca, o fabricante, o lote, a data de fabricação, a data ou prazo de validade e o número do registro, se houver, além de descrever em detalhes os eventos adversos apresentados.

Também é possível anexar ao formulário documentos de imagem, como foto do produto, do rótulo ou da embalagem.

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