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ANP abre novo canal de denúncia contra irregularidades em postos de combustíveis

Ferramenta permite denunciar irregularidades em postos, revendas de gás e outros serviços regulados por meio de formulário específico

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Posto de combustível | Divulgação/José Cruz/Agência Brasil

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) lançou nesta semana um novo canal de denúncias de irregularidades em postos de combustíveis, revendas de GLP (gás de cozinha) e outros agentes regulados.

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A medida acontece em meio ao aumento nos preços de gasolina e diesel nos postos de combustíveis, diante das oscilações causadas pela guerra no Oriente Médio. O Governo Federal lançou uma série de iniciativas para conter a alta no preço dos combustíveis, o que não impediu que alguns postos aumentassem exponencialmente os preços do litro.

Agora, consumidores podem realizar a denúncia num formulário exclusivo, disponível no site da Agência. A medida visa direcionar as informações de forma mais ágil para que a equipe de fiscalização possa organizar a apuração dos fatos.

Com isso, o Portal FalaBR passará a receber exclusivamente solicitação de informações em geral; sugestões, elogios, reclamações, informações ou dúvidas sobre serviços prestados pela ANP; e denúncias contra servidores da Agência.

O telefone 0800 970 0267 (ligação gratuita) continua ativo e pode ser utilizado para qualquer tipo de manifestação.

Como denunciar?

Para denunciar postos de combustíveis, revendas de GLP e outros agentes regulados por meio eletrônico, basta preencher o formulário, observando as seguintes orientações:

1) Informar o CNPJ do estabelecimento (exceto revenda/atividade clandestina). Nos postos de combustíveis, essa informação costuma estar disponível em placas de identificação instaladas na área externa ou interna do posto; quadros de avisos obrigatórios ao consumidor, em local visível; notas fiscais, cupons fiscais ou comprovantes de pagamento.

Nas revendas de GLP, a informação geralmente pode ser encontrada na fachada ou área interna de atendimento, por meio de placas ou quadros informativos; em local visível ao consumidor, com identificação da empresa e da autorização; em recibos, notas fiscais ou comprovantes de entrega do botijão.

2) Ao relatar denúncia ou reclamação, o cidadão não deve informar seus dados pessoais ou qualquer informação que possa identificá-lo. O relato deve conter apenas a descrição dos fatos relacionados ao estabelecimento ou à atividade questionada.

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