Anac atualiza regras sobre atrasos e cancelamentos de voos
Nova resolução amplia deveres de informação das companhias e prevê reembolso de despesas em situações excepcionais

Passageiros deverão ser informados, no momento da compra da passagem, sobre a possibilidade de atrasos e cancelamentos | Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou, nesta terça-feira (22), novas regras que estabelecem condições gerais do transporte aéreo e direitos dos passageiros.
As mudanças buscam ampliar a transparência sobre o transporte aéreo e facilitar a compreensão dos direitos dos passageiros em casos de atraso, cancelamento, interrupção de voo ou impedimento de embarque.
Segundo as novas regras, o passageiro deverá ser informado, no momento da compra da passagem, de que a operação aérea pode sofrer alterações em razão de condições meteorológicas, requisitos de segurança e outros fatores que afetem a realização do voo.
A Anac afirmou que a medida pretende deixar mais claras as características do transporte aéreo, especialmente porque atrasos e cancelamentos por razões climáticas ou de segurança podem ser necessários para preservar a integridade dos passageiros.
Assim que tiver conhecimento de um atraso, cancelamento ou interrupção do serviço, a companhia deverá avisar o passageiro por canais digitais e manter as informações atualizadas.
A comunicação deverá informar:
- a previsão de partida;
- as alternativas de reacomodação disponíveis;
- a forma de acesso à assistência material;
- as orientações sobre alimentação, hospedagem e transporte, quando aplicáveis.
A regra busca reduzir a falta de informação durante períodos de espera nos aeroportos.
Assistência material continua obrigatória
A assistência material continuará sendo obrigação das empresas aéreas.
Conforme o tempo de espera, o passageiro terá direito a:
- após uma hora, meios de comunicação;
- após duas horas, alimentação por meio de crédito, refeição ou solução equivalente;
- após quatro horas, quando houver necessidade de pernoite, hospedagem e transporte de ida e volta ao local de acomodação.
As obrigações permanecem mesmo em situações classificadas como caso fortuito ou força maior, conforme a atualização aprovada pela Anac.
Reembolso poderá ser usado em situações excepcionais
Em determinadas situações, a companhia poderá cumprir a obrigação de assistência material por meio do reembolso das despesas realizadas pelo passageiro.
A medida poderá ser aplicada quando houver limitações na infraestrutura aeroportuária, falta comprovada de fornecedores locais ou outra emergência imprevisível que impeça o fornecimento direto de alimentação, transporte ou hospedagem.
Nesse caso, o passageiro deverá guardar os comprovantes e demonstrar que os gastos foram necessários e razoáveis. O reembolso deverá ser realizado em até sete dias.
Em eventos com impactos generalizados, a Anac poderá estabelecer formas temporárias de cumprimento da assistência material. A decisão deverá ser fundamentada e terá prazo determinado.
A possibilidade não elimina o dever de atendimento das companhias. O objetivo é adaptar a prestação do serviço às condições excepcionais sem retirar do passageiro o direito à assistência.
Resolução esclarece responsabilidade das empresas
A atualização também detalha, na própria resolução, as regras legais sobre a responsabilidade civil das empresas aéreas.
O esclarecimento abrange danos decorrentes de:
- atrasos;
- cancelamentos;
- interrupção do serviço;
- preterição de embarque.
Segundo a Anac, a mudança pretende tornar mais compreensíveis as regras aplicáveis e facilitar a identificação dos direitos dos passageiros. As alterações começarão a valer 30 dias após a publicação no Diário Oficial da União.
Esse período será usado pelas empresas aéreas para adaptar sistemas, procedimentos e canais de atendimento às novas exigências. Até a entrada em vigor da atualização, continuam valendo as regras atuais














