Alexandre de Moraes nega pedido de suspeição de Flávio Dino em caso Marielle
Advogados de um dos acusados sustentaram que o ex-ministro da Justiça deveria ficar de fora do julgamento porque foi responsável pela PF quando exerceu o cargo
Jésus Mosquéra
O relator do caso Marielle no Supremo Tribunal Federal, ministro Alexandre de Moraes, negou o pedido dos advogados de um dos acusados, que queriam a declaração de suspeição do ministro Flávio Dino no julgamento ocorrido na Primeira Turma do STF nesta terça-feira (18).
Os defensores do delegado da Polícia Civil do Rio de Janeiro Rivaldo Barbosa sustentaram que, como Dino foi ministro da Justiça e da Segurança Pública enquanto a Polícia Federal investigou o assassinato, ele deveria ficar de fora da decisão do colegiado.
Ao negar o pedido, Moraes observou que, embora a PF esteja sob o "guarda-chuva" do Ministério da Justiça, o chefe da pasta não tem influência sobre os deveres funcionais da corporação. Na avaliação de Moraes, a PF atua como órgão autônomo, conduzindo as investigações de forma independente. Ou seja: na prática, Dino não tomou decisões de natureza policial na época em que a PF conduziu o inquérito do assassinato de Marielle. Para fundamentar o posicionamento, Moraes citou precedentes do STF nos quais a suspeição de um ministro também foi afastada pelo mesmo motivo.
Além disso, Moraes negou o pedido por motivos processuais. Segundo o relator, a solicitação foi apresentada de forma equivocada à Primeira Turma. O correto, segundo o ministro, deveria ser apresentá-la ao presidente do STF, atualmente o ministro Luis Roberto Barroso, que detém a competência exclusiva para analisar pedidos de suspeições na corte.
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No julgamento desta terça-feira, Rivaldo Barbosa tornou-se réu por supostamente usar o alto cargo que exercia na direção da Polícia Civil para prometer a impunidade aos envolvidos. Ele responderá por homicídio, assim como os os irmãos Domingos e Chiquinho Brazão e Ronald Paulo Alves Pereira, conhecido como Major Ronald.
Tribunal do Júri
Outro pedido negado por Moraes foi feito por diferentes advogados do caso. Eles solicitaram o envio da denúncia de Barbosa, Ronald e Domingos ao Tribunal do Júri, que detém a competência para julgar crimes contra a vida. Os advogados mencionaram um aparente conflito de normas constitucionais. Isso porque tanto a regra do foro privilegiado quanto o direito ao julgamento pelo juri estão previstos na Constituição Federal.
Moraes colocou as duas normas na balança. Mas adotou uma interpretação segundo a qual todo e qualquer crime cometido por deputado federal entra na regra do foro, o que mantém o julgamento no STF. Moraes explicou ainda que os demais envolvidos foram atraídos ao STF em razão do foro de Chiquinho Brazão (que é deputado federal), conforme jurisprudência da corte.