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Jornalismo

Companhias estão proibidas de cobrar mais de 10% para remarcar

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Uma determinação da Justiça Federal vai multar as companhias aéreas que cobrarem mais que 10% do valor da passagem para mudar ou desistir do voo. A medida está prevista no Código Civil há dez anos. Em 2007, o Ministério Público Federal do Pará constatou que as companhias cobravam até 80% a mais.

A Justiça deu um prazo de 15 dias para que a TAM e a Gol cumpram a exigência. Caso contrário, terão que pagar uma multa de R$ 100 mil. As companhias aéreas disseram que só vão se manifestar na Justiça.
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