TRE de São Paulo cassa mandato do vereador Daniel Annenberg
Ação foi movida pelo PSDB, antigo partido do parlamentar, que pedia reconhecimento de infidelidade partidária
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo cassou o mandato do vereador do município de São Paulo, Daniel Annenberg (PSB-SP), por desfiliação partidária sem justa causa, em sessão plenária realizada nesta 3ª feira (14.mar). A votação foi unânime.
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A ação, movida pelo PSDB -- antigo partido de Annenberg, pedia o reconhecimento da infidelidade partidária e a perda do cargo de vereador, afirmando que não haveria justa causa para a desfiliação do parlamentar, estando relacionada a seus interesses políticos pessoais.
Ele havia solicitado a desfiliação do PSDB em agosto de 2022, alegando "mudança substancial da orientação ideológica do partido, que progressivamente tem se afastado do programa social democrata".
No entendimento do relator, o desembargador Silmar Fernandes, não ficou caracterizada a mudança substancial na ideologia do partido pela supressão, modificação de dispositivos estatutários ou de preceitos programáticos.
Ainda de acordo com o relator, os depoimentos das testemunhas de defesa do vereador não apresentaram "fatos concretos que amparem a existência de alteração essencial no programa partidário do PSDB".
Segundo a jurisprudência, é necessário que se demonstre o "desvio reiterado de diretriz nacional ou de postura que a legenda tenha historicamente adotado sobre tema de natureza político-social relevante, alterando sua própria ideologia, para que se configure a justa causa da desfiliação".
O presidente da Câmara Municipal de São Paulo será comunicado e terá até 10 dias para empossar um novo vereador, suplente do PSDB.
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