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Ubatuba, no litoral paulista, começa a cobrar taxa ambiental de visitantes

Diária para veículos de passeio será de R$ 13; valores auxiliaram na limpeza da cidade

Imagem da noticia Ubatuba, no litoral paulista, começa a cobrar taxa ambiental de visitantes
Espera-se que a arrecadação da taxa chegue a R$ 15 milhões por ano | Reprodução
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A prefeitura de Ubatuba, no litoral norte paulista, começa a cobrar, a partir desta 4ª feira (8.fev), uma taxa ambiental de visitantes. Segundo a gestão, a tarifa, que vale para turistas que ficarem mais de quatro horas no município, será arrecadada para auxiliar na coleta de lixo nas praias e na conservação do meio ambiente.

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Os valores cobrados serão de R$ 3,50 para motocicletas; R$ 13 para veículos de pequeno porte; R$ 19,50 para veículos utilitários; R$ 39 + taxa para veículos de excursão; R$ 59 + taxa para micro-ônibus e caminhões; e R$ 92,00 + taxa para ônibus. O pagamento pode ser feito por leitores eletrônicos instalados nas entradas da cidade ou pela internet.

"Com a taxa, será possível compensar os impactos socioambientais gerados pelo grande fluxo de pessoas que visitam Ubatuba, mantendo a cidade limpa e conservada, tanto para os moradores quanto para turistas", disse o secretário de Meio Ambiente de Ubatuba, Guilherme Adolpho. Espera-se que a arrecadação chegue a R$ 15 milhões por ano.

Estão isentos da taxa ambiental:

  • Veículos emplacados em Ubatuba (automaticamente isentos);
  • Veículos emplacados em Ilhabela, São Sebastião, Caraguatatuba, Paraty, Cunha, São Luiz do Paraitinga e Natividade da Serra (automaticamente isentos)
  • Veículos que passem pelo município em período inferior a quatro horas;
  • Ambulâncias, veículos oficiais, carros fortes e carros fúnebres cadastrados;
  • Veículos prestadores de serviços ou que realizem abastecimento para o comércio local cadastrados;
  • Veículos de empresas concessionárias de serviços de eletricidade, telefonia fixa e móvel, saneamento básico e transporte público coletivo cadastrados
  • Veículos de pequeno porte de pessoas que comprovadamente trabalhem, exerçam profissão ou prestem serviço de maneira não eventual em Ubatuba, desde que cadastrados;
  • Veículos de propriedade daqueles que comprovem residência em Ubatuba cadastrados;
  • Veículos em nome de proprietários de imóveis ou de cônjuges, filhos e pais de proprietários, sendo permitido o cadastro de no máximo dois veículos para cada imóvel;
  • Veículos de transporte coletivo que transportem trabalhadores de outros municípios, e cargas para abastecimento do comércio e prestadores de serviços do município, previamente cadastrados mediante apresentação do contrato de prestação de serviços e/ou nota fiscal de venda.

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Para ficar de fora da cobrança, os donos de imóveis de veraneio, locatários, grandes varejistas e trabalhadores autônomos precisam cadastrar os veículos no Centro de Atendimento TPA. O mesmo vale para os cidadãos que moram em Ubatuba, mas que possuem carros com placa licenciada em outro município.

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