Policial Militar de folga pode portar arma em festas? Entenda
Tema é debatido após PM à paisana matar lutador de jiu-jitsu durante show

Paulo Sabbadin
A morte do campeão mundial de jiu-jitsu Leandro Lo, baleado por um policial militar de folga durante um show em São Paulo, levantou o debate sobre o que diz a legislação a respeito do porte de arma de agentes de segurança em eventos com grande aglomeração e consumo de álcool.
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A Lei Federal nº 10.826 define o porte de arma de fogo é inerente à função de policial militar, visando a segurança do próprio PM e dos demais cidadãos, estando ele em serviço ou não.
Quando estiver de folga, ou à paisana, o policial precisa portar sua identificação de função policial e o documento de legalização da arma, mantendo sempre os princípios de razoabilidade e proporcionalidade.
"O Policial Militar tem o porte de armas inerente à função. Mesmo quando está de folga continua com suas atribuições de ser um Policial Militar. Não há qualquer impedimento para adentrar ou permanecer armado em locais onde haja aglomeração de pessoas; há apenas uma restrição em relação à condução ostensiva da arma, a fim de que ela seja discreta", afirma o coronel da Polícia Militar e especialista em segurança, Roberto Alves.
"Em qualquer lugar, entretanto, pode ocorrer eventos indesejáveis, em que a atuação de um policial será requerida. Diariamente, acompanhamos situações em que intervenções de policiais de folga evitam ou interrompem injusta agressão, própria ou de outrem. Em qualquer caso, o policial responderá pela impropriedade da ação ou mesmo eventual excesso" completa o coronel.
Já a Juris PM, centro de apoio e assessoria para policiais, afirma que "o ideal é que não haja porte de armamento fora de serviço por policial que esteja se divertindo em ambiente fechado, onde a presença do público seja elevada e haja a presença de agentes que proporcionam estado de embriaguez".
Outras recomendações são agir sempre de forma discreta, não utilizar o porte de arma de maneira ostensiva, evitar qualquer tipo de constrangimento a terceiros, e não se valer da arma para ameaçar ou aferir vantagem.
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