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Eventos cancelados na pandemia poderão ser remarcados até o fim de 2023

Lei que prorroga o prazo foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro nesta 3ª feira (5.jul)

Eventos cancelados na pandemia poderão ser remarcados até o fim de 2023
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O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou nesta 3ª feira (5.jul) a lei que prorroga até 31 de dezembro de 2023 o prazo para que empresas ofereçam crédito ou remarquem eventos cancelados, ou adiados por conta da pandemia de covid-19, até 31 de dezembro de 2022.

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As empresas só serão obrigadas a oferecerem reembolso do valor recebido caso não consigam oferecer crédito ou remarcar os serviços no prazo estabelecido. Para eventos cancelados até 31 de dezembro de 2021, a compensação pode ser feita até 31 de dezembro de 2022. Já para os cancelamentos até 31 de dezembro de 2022, o prazo se estende até 31 de dezembro de 2023.

Bolsonaro vetou o trecho da proposta que previa a extensão dessas regras para futuras emergências de saúde pública no país. Para o presidente, a condição contraria o interesse público "uma vez que as medidas emergenciais adotadas durante a pandemia de covid-19 foram específicas para o enfrentamento daquela enfermidade".

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