INSS tem novas regras de atendimento a partir desta 2ª feira
Mudanças abrangem horários, agendamento, direito a acompanhante e entrega de documentos
As agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), terão novas regras de atendimento a partir desta 2ª feira (4.jul). As mudanças ocorrem para trabalhadores, aposentados, pensionistas e abrangem horários de abertura ao público, categoria de agendamento, direito a acompanhante, entrega de documentos e a validade de carteiras de identidade antigas.
Horários
As agências funcionarão por 12 horas diárias, com o horário de abertura fixado entre as 6h30 e as 10h. O horário de atendimento ao público em geral deverá começar entre as 7h e as 8h, funcionando por seis horas diárias ininterruptas. O horário da tarde será dedicado a perícias médicas agendadas e a outros atendimentos internos.
Identificação
O segurado deverá apresentar um documento oficial com foto. Doentes e pessoas a partir de 60 anos podem apresentar a carteira de identidade, que será aceita mesmo com rasuras.
Acompanhante
Pessoas com deficiência auditiva terão direito de entrar com acompanhante. Em outras situações, o funcionário decidirá se autoriza ou não a entrada.
Documentação
É dispensada a exigência de procuração nas entregas simples de documentos nas agências do INSS. Apenas quando o representante tiver de se manifestar sobre o cumprimento de alguma exigência, será exigido o documento. Nos processos de justificações administrativas, quando o segurado apresenta testemunhas com valor de prova, a agência deverá fornecer um servidor exclusivo para o atendimento. Ao marcar os depoimentos, o funcionário deverá informar se a testemunha depõe por determinação administrativa ou judicial.
Agendamento
É necessário o agendamento prévio em quase todas as situações, para atendimento nas agências. O segurado deverá realizar o agendamento pelo aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135 e receberá uma senha ao chegar à agência no dia e na hora marcados. Casos mais complexos poderão ser agendados pela central 135 ou excepcionalmente nas agências pela modalidade "atendimento específico" nas situações de:
- Impossibilidade de informação ou de conclusão do pedido pelos canais remotos;
- Quando a Central 135 não puder atender à demanda e houver orientação para que o operador mande o interessado a uma agência;
- Recursos pedidos por empresas
- Pedido de contestação de Nexos Técnicos Previdenciários (NTEP);
- Ciência do cidadão referente à necessidade de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
- Reativação do Benefício de Prestação Continuada (BPC), após atualização do CadÚnico;
As mudanças constam da Portaria 1.027, publicada na última 4ª feira (29.jun) no Diário Oficial da União.