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Saída temporária: especialista aponta benefícios, mas sugere melhorias

Medida permite reintegração social progressiva dos detentos, porém é alvo de debates frequentes

Saída temporária: especialista aponta benefícios, mas sugere melhorias
presos deixando presidio em saidinha
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Entre 23 de dezembro de 2021 e 5 de janeiro de 2022, 36,6 mil detentos receberam o benefício de saída temporária no estado de São Paulo, Destes, 1.628 (4,4%) não retornaram aos presídios. Os casos aconteceram em todo o país, trazendo mais uma vez à tona o debate sobre os benefícios e malefícios da medida de ressocialização.

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Para desmistificar o tema e sanar dúvidas sobre a necessidade de liberar alguns presos temporáriamente em datas comemorativas, o SBT News conversou com o especialista Leonardo Pantaleão, advogado e professor, com mestrado em Direito das Relações Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC).

Panteleão acredita que a "saidinha" traz mais benefícios do que malefícios para a sociedade, embora o sistema possa ser melhorado para evitar evasões. Confira abaixo algumas perguntas e respostas:

Quais presos têm direito a saída temporária?
O preso que tem o direito de obter o benefício da saída temporária é aquele que se encontra já cumprindo pena no regime semiaberto. Porém, aqui é importante destacar algumas questões que são extremamente relevantes. Não é todo e qualquer preso que está no regime semiaberto que tem o direito a saída temporária. Ele deve preencher alguns requisitos que a Lei de Execução Penal fornece como ter sido atestado pelo diretor do estabelecimento prisional, um bom comportamento carcerário, ter cumprido no mínimo um sexto da pena se for primário ou até um quarto da pena se ele for reincidente. Também tem que se demonstrar que o benefício da saída temporária guarda uma compatibilidade com os objetivos da pena.

Quais são os direitos e restrições do detento quando está fora do presídio neste período?
É característica da Lei de Execução Penal, no que se refere à saída temporária, uma ausência de vigilância direta do estado sobre o preso, porque nessa medida ele vai conseguindo demonstrar ao estado que ele é merecedor daquela confiança. Porém, a partir de 2019, a nossa legislação permite que seja utilizado um equipamento de monitoração eletrônica pelo condenado enquanto ele estiver fora do estabelecimento prisional durante o período de saída temporária, que é tornozeleira eletrônica, se o juiz entender que isso é fundamental pra poder ter o controle daquilo que ele está fazendo fora. Além disso, ele sofre ali algumas condições pra poder obter esse benefício. Entre outras, precisa fornecer o endereço onde resida a família que ele vai visitar durante esse periodo ou o lugar onde ele poderá ser encontrado durante o gozo desse benefício. Ele tem também algumas restrições, como se recolher na residência visitada no período noturno e fica proibido de frequentar determinados bares, casas noturnas ou estabelecimentos semelhantes.

Quais os benefícios desta saída para a ressocialização da pessoa?
Quando se reflete sobre os benefícios da saída temporária para a ressocialização desse indivíduo, é importante que se tenha em mente que esse indivíduo precisa ser recolocado na sociedade. Como não existe prisão perpétua no Brasil, mais cedo ou mais tarde esse indivíduo volta ao convívio social. E qual é o benefício então trazido pela saída temporária? Ela permite que essa reinserção no contexto social seja feita de forma gradativa, de forma espaçada para que tanto ele quanto os seus familiares e a sociedade possam se readaptar aos poucos ao convívio direto com ele. Então esse é o maior benefício da saída temporária quando nós pensamos na ressocialização desse indivíduo.

Quão prejudicial para a sociedade pode ser esse benefício aos detentos?
Quando nós avaliamos a eventual prejudicialidade para a sociedade por conta da existência desse benefício aos detentos, nós temos que levar em consideração que, embora num pequeno número, e isso é comprovado estatisticamente, existe sim a possibilidade daquele indivíduo, durante o gozo desse período, praticar novos crimes, eventualmente acabar abandonando o sistema prisional e não retornando ao final do término da saída temporária. É algo que gera sim um desconforto social por conta de que muitas vezes a sociedade quer transformar o direito penal em instrumento de vingança e não em um instrumento de ressocialização. Então, quando você desnatura a finalidade do direito penal com um sentimento de vingança, certamente gera aí um inconformismo, por isso até que a saída temporária é um tema extremamente polêmico, e sempre que ocorre nessas épocas do ano, gera debates variados.

Existe muito preconceito ao abordar esse assunto?
Não se trata de sensacionalismo ou de preconceito no que se refere a esse assunto. Isso se trata de uma preocupação legítima da sociedade em tentar compreender, até porque a sociedade não tem essas informações de que o benefício da saída temporária é algo que guarda relação com a Constituição Federal, que guarda total relação com a Lei de Execução Penal, que guarda total correspondência com pactos internacionais firmados pelo Brasil de garantia dos direitos humanos é muito mais de desinformação do que de fato preconceito ou sensacionalismo.

Como fica a situação legal do detento quando ele não retorna para o presídio após a saída temporária? Ele pode perder o benefício quando retornar?Uma vez descumprida qualquer uma das condições impostas pelo juiz da vara de execução, automaticamente o benefício é revogado. Então o indivíduo perde o direito a esse benefício quando, por exemplo, ele praticar um fato definido como crime doloso durante esse período. Ele tamém perde o benefício se for punido pela prática de uma falta grave durante o cumprimento de pena ou eventualmente, quando isso é concedido para curso, para que ele venha cursar determinadas instituições de ensino, se ele revelar um baixo grau de aproveitamento desse curso, ele também perde o direito.

No geral, há mais benefícios ou malefícios para a sociedade com a saída temporária?
Ao se analisar os números estatisticamente, nós somos obrigados a concluir que há mais benefícios para a sociedade do que malefícios com a saída temporária. Isso porque o número de reeducandos que pratica crimes quando está fora, se comparado ao número que foi colocado pra usufruir aquele benefício no mesmo período, é muito pequeno. Então, isso mostra que a tendência de ressocialização daquele indivíduo tem sido maior do que aqueles indivíduos que não se demonstram ainda capazes de voltar ao convívio social.

Como melhorar esse sistema para que o número de evasões diminua?
Para evitar o número de abandono de presos desse regime semiaberto, que se materializa na medida em que ele não retorna ao estabelecimento prisional na data e horário marcados pelo juiz da execução como um momento de encerramento da saída temporária, tem que se aumentar a fiscalização sobre eles durante o período que eles estão fora. Teria que existir aí um maior investimento do estado, seja para tornozeleiras eletrônicas ou um maior investimento do estado pra que haja equipes de fiscalização visitando os lugares em que eles indicam que estariam durante esse período de saída temporária, entre outros mecanismos de fiscalização. Isso sem dúvida alguma seria muito eficaz pra diminuição desse abandono.

Existe algum projeto em andamento para a mudança deste sistema?
Existem inúmeros projetos de lei em tramitação que têm por objetivo tratar o tema da saída temporária. Alguns buscando a sua extinção definitiva -- o que entendo que haveria uma grande conflitância com as diretrizes constitucionais --, outros tentando simplesmente diminuir o espectro de abrangência, ou seja, diminuir aqueles condenados que fariam jus ao benefício. Já existe essa tendência na nossa legislação. A partir de 2019 ficou proibido ao preso que esteja cumprindo pena por crime hediondo com o resultado em morte de obter esse benefício. Então, a tendência da nossa legislação não é acabar com o benefício, mas restringir aos presos que tenham praticados crimes mais violentos, que impactam de fato de uma maneira maior o contexto social.

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