Procon notifica Azul, Gol e Latam para que expliquem cancelamento de voos
Fundação quer saber quantas viagens foram canceladas e quantos passageiros foram afetados
![Procon notifica Azul, Gol e Latam para que expliquem cancelamento de voos](/_next/image?url=https%3A%2F%2Fsbt-news-assets-prod.s3.sa-east-1.amazonaws.com%2FAgencia_Brasil_c5ab945e59.jpg&w=1920&q=90)
O Procon-SP notificou nesta 2ª feira (10.jan) as companhias aéreas Azul, Gol e Latam para que expliquem à fundação de proteção e defesa do consumidor os cancelamentos de voos, promovidos nos últimos dias, em decorrência do aumento de casos de covid-19 e gripe entre funcionários. Em comunicado, a última empresa disse que mais de 100 voos domésticos e ao exterior foram cancelados por causa do recente crescimento no número de infectados.
+ Leia as últimas notícias no portal SBT News
Somente no último sábado (8.jan), a Azul, por sua vez, cancelou 29 viagens. O número de afastamentos de funcionários de empresas aéreas, por motivo de covid-19 e gripe, aumentou 405% em janeiro, em comparação com a média de todo o ano passado, segundo o Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA). Por meio da notificação feita nesta 2ª feira, o Procon-SP quer saber "quantos voos foram cancelados, quantos passageiros foram afetados, a previsão para os próximos 15 dias e qual o plano de contingência para minimizar os danos sofridos pelos consumidores".
Além disso, pediu informações sobre "como, e com qual antecedência, os consumidores estão sendo informados, se estão recebendo assistência material e quantos passageiros optaram pelo reembolso ou pela reacomodação em outro voo". A fundação questionou ainda o prazo em que o reembolso será feito pelas companhias, o número de funcionários com covid e gripe atualmente, se elas exigiram vacinação para as doenças, se os colaboradores são testados continuamente e se há reserva de segurança para que os serviços sejam mantidos.
De acordo com Fernando Capez, diretor executivo do Procon-SP, apesar de não ser responsável pelo cancelamento provocados pelos surtos das doenças, "a empresa aérea tem o dever de devolver o dinheiro ao consumidor ou, se ele preferir, remarcar a data do voo sem qualquer despesa adicional". Em suas palavras também, "como a lei 14.034, que beneficiava as companhias aéreas, não está mais em vigor, esse reembolso deve ser feito em até sete dias a partir da solicitação".
Veja também: