Publicidade
Brasil

Procon notifica Azul, Gol e Latam para que expliquem cancelamento de voos

Fundação quer saber quantas viagens foram canceladas e quantos passageiros foram afetados

Imagem da noticia Procon notifica Azul, Gol e Latam para que expliquem cancelamento de voos
Passageiros em aeroporto (Fernando Frazão/Agência Brasil)
• Atualizado em
Publicidade

O Procon-SP notificou nesta 2ª feira (10.jan) as companhias aéreas Azul, Gol e Latam para que expliquem à fundação de proteção e defesa do consumidor os cancelamentos de voos, promovidos nos últimos dias, em decorrência do aumento de casos de covid-19 e gripe entre funcionários. Em comunicado, a última empresa disse que mais de 100 voos domésticos e ao exterior foram cancelados por causa do recente crescimento no número de infectados.

+ Leia as últimas notícias no portal SBT News

Somente no último sábado (8.jan), a Azul, por sua vez, cancelou 29 viagens. O número de afastamentos de funcionários de empresas aéreas, por motivo de covid-19 e gripe, aumentou 405% em janeiro, em comparação com a média de todo o ano passado, segundo o Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA). Por meio da notificação feita nesta 2ª feira, o Procon-SP quer saber "quantos voos foram cancelados, quantos passageiros foram afetados, a previsão para os próximos 15 dias e qual o plano de contingência para minimizar os danos sofridos pelos consumidores".

Além disso, pediu informações sobre "como, e com qual antecedência, os consumidores estão sendo informados, se estão recebendo assistência material e quantos passageiros optaram pelo reembolso ou pela reacomodação em outro voo". A fundação questionou ainda o prazo em que o reembolso será feito pelas companhias, o número de funcionários com covid e gripe atualmente, se elas exigiram vacinação para as doenças, se os colaboradores são testados continuamente e se há reserva de segurança para que os serviços sejam mantidos.

De acordo com Fernando Capez, diretor executivo do Procon-SP, apesar de não ser responsável pelo cancelamento provocados pelos surtos das doenças, "a empresa aérea tem o dever de devolver o dinheiro ao consumidor ou, se ele preferir, remarcar a data do voo sem qualquer despesa adicional". Em suas palavras também, "como a lei 14.034, que beneficiava as companhias aéreas, não está mais em vigor, esse reembolso deve ser feito em até sete dias a partir da solicitação".

Veja também:

Publicidade

Últimas Notícias

Publicidade