Justiça mantém multa de R$ 1,6 mil à mulher que não usou máscara em prédio
Juíza responsável pelo processo também negou o pedido da moradora de indenização por danos morais
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Uma moradora de um condomínio em Ribeirão Preto, interior de São Paulo, foi multada em R$ 1.662,98 depois de ser flagrada, em duas ocasiões, transitando sem a máscara de proteção contra covid-19 dentro das áreas comuns do edifício. Após a cobrança, a moradora tentou recorrer à justiça para anular a penalidade, mas a 8ª Vara Cível da região manteve a decisão do condomínio.
Segundo o processo, a condômina chegou a ser advertida por funcionários do prédio, mas não respeitou a obrigatoriedade do uso da proteção, desrespeitando as normas condominiais aprovadas durante uma assembleia de moradores.
Ao analisar o recurso, a juíza Carina Roselino Biagi decidiu que a cobrança aplicada pelo condomínio foi "razoável, proporcional e exigível, aos moldes da determinação da assembleia geral condominial e das autoridades competentes". A magistrada ainda afirmou que a "conduta faltosa perpetrada pela requerente é grave, pois atenta contra direitos fundamentais coletivos de elevada envergadura, a saber: a vida, a integridade física e a saúde".
A moradora do condomínio também tentou solicitar indenização por danos morais, no entanto, a juíza decidiu que não caberia o acolhimento do pedido uma vez que a própria autora do recurso havia incorrido na conduta ilícita.