Mudanças no Código de Trânsito entram em vigor nesta 2ª feira
Carteira de Habilitação terá validade de 10 anos; veja o que muda
Infrações leves e médias passam a ser punidas apenas com advertência | PRF
SBT News
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Aprovada em outubro de 2020, a Lei 14.071/20, que altera pontos importantes do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), começa a valer a partir desta 2ª feira (12.abr). Entre as mudanças, está o aumento do prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que pode chegar a 10 anos, a depender da idade do condutor.
O ministro da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas, afirmou em entrevista que as mudanças visam privilegiar o bom condutor e punir os maus motoristas. Também alegou que o código de trânsito carecia de mudanças mais estruturais e que as alterações privilegiam ações educacionais.
Ao contrário do que afirmam diversos especialistas de trânsito, que alegam que as mudanças podem aumentar acidentes e morte, o ministro disse que a atualização tem o objetivo de trazer mais segurança. "O nosso objetivo é enxergar à frente uma curva descendente de acidentes e mortes e fazer com que o nosso trânsito não seja um campo de batalhas, mas um lugar mais seguro", argumentou.
Foram aprovadas 57 modificações na lei: 46 são alterações, um artigo foi renovado e 10 artigos foram incluídos.
Confira as principais mudanças:
Validade: Motoristas com menos de 50 anos passam a renovar a CNH a cada 10 anos; condutores 50 a 70, a cada 5 anos; e, maiores de 70 anos, a cada 3 anos.
Com a vigência das novas regras no CTF, o limite de pontuação para suspensão do direito de dirigir será o seguinte:
- 20 pontos, no período de 12 meses, com duas ou mais infrações gravíssimas.
- 30 pontos, no período de 12 meses, com uma infração gravíssima.
- 40 pontos, no período de 12 meses, sem nenhuma infração gravíssima.
*40 pontos, no período de 12 meses, para condutor que exerce atividade remunerada, independentemente da natureza das infrações.
Multa: Infrações leves e médias passam a ser punidas apenas com advertência, caso o motorista não seja reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses.
Farol: O motorista precisa acender o farol durante o dia apenas em rodovias de pista simples, também conhecidas rodovias de mão dupla. Veículos novos também deverão ser fabricados com luz de rodagem diurna (DRL, na sigla em inglês), farol específico para o uso durante o dia.
Bicicletas: Infração grave ao estacionar sobre ciclovias ou ciclofaixas. Também passa a considerar infração gravíssima não reduzir a velocidade ao ultrapassar ciclistas.
Cadeirinha: Antes a exigência para uso desse equipamento está relacionada apenas a idade das crianças, que deveriam ser transportadas na cadeirinha até os sete anos e meio. Agora, a obrigatoriedade abrange os pequenos que têm até 1,45 m. Somente ao completarem 10 anos é que os pequenos poderão sentar no banco da frente.
Motos: A nova regra aumenta de 7 para 10 anos a idade mínima para andar na garupa das motos.
Autonomia: A nova lei autoriza órgãos municipais de trânsito, como a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) de São Paulo, estaduais e federais, como a Polícia Rodoviária Federal, também a aplicar a suspensão do direito de dirigir.
Contran: O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) passará a ser presidido pelo ministro da Infraestrutura e terá como secretário-executivo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
Recall: Motoristas com veículos que precisam de recall -- convocação para reparos -- terão prazo de um ano para realizá-lo, sob pena de renovação na documentação de licenciamento.