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Justiça determina retomada do 'lockdown' no DF

Desembargador Souza Prudente negou recurso do governo local contra prosseguimento de restrições

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Comércio no DF
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O desembargador Souza Prudente, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), determinou o fechamento de atividades não essenciais no Distrito Federal, derrubando uma liminar do governo local que flexibiliza a abertura do comércio. Com isso, estabelecimentos como shoppings, bares e restaurantes não poderão abrir.

Salões de beleza, barbearias, esmalterias e centros estéticos, entre outras atividades, também estão impedidas de funcionar.

O magistrado negou recurso do GDF contra uma decisão de primeira instância que determinava o prosseguimento do 'lockdown' no DF. Em 29 de março, o governo flexibilizou a abertura do comércio no DF, após quatro semanas de probição da abertura de atividades não essenciais. Com a nova decisão, a capital federal voltará com as restrições impostas entre 28 de fevereiro e 28 de março. 

Prudente citou o atual momento epidemiológica do DF e do Brasil para justificar a ação. "Nesse cenário nefasto a que se encontra exposto todo o povo brasileiro, impõe-se a manutenção das referidas medidas restritivas, até que se alcance o patamar sinalizado na decisão agravada, mormente num contexto em que alguns governantes (...) rompendo com o compromisso inerente aos relevantes cargos públicos que ocupam, adotam uma inadmissível postura negacionista da pandemia, expondo a população (...) a riscos desnecessários e passíveis de serem evitados, em flagrante violação ao próprio exercício da cidadania", disse.

A decisão tem efeito imediato. Ou seja, começa a valer assim que o GDF for notificado. Procurado pela reportagem, o Palácio do Buriti informou que a Procuradoria-Geral do DF vai recorrer da decisão.
 

Regras

Até as 22h, academias de todas as modalidades, supermercados e templos religiosos podem abrir as portas. Durante 24 horas, está permido o funcionamento apenas de hospitais, clínicas médicas e veterinárias, drogarias, postos de gasolina e funerárias.

O toque de recolher entre as 22h e 5h, além da proibição de venda de bebidas alcoólicas depois das 20h, em vigor desde 8 de março, segue valendo.

Segundo o governo do Distrito Federal, até a última 4ª feira (7.abr), o DF somava 353.206 casos de covid-19 e 6.532 óbitos em decorrência da doença. A ocupação de leitos de UTI, tanto na rede pública como em hospitais privados, superava os 98%.
 

Leia a íntegra da decisão:

 

  Fechamento de atividades no DF by Fernando on Scribd

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