Prefeito de BH diz que não seguirá decisão de ministro sobre cultos
"O que vale é o decreto do prefeito", disse Alexandre Kalil após decisão de Nunes Marques
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O prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil (PSD), usou as redes sociais neste sábado (3.abr) para dizer que não vai seguir a decisão do ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), que liberou atividades religiosas presenciais em todo o país.
"Em Belo Horizonte, acompanhamos o Plenário do Supremo Tribunal Federal. O que vale é o decreto do prefeito. Estão proibidos os cultos e missas presenciais", escreveu.
Kalil refere-se a uma decisão de abril do ano passado, quando o Plenário do STF entendeu que, além do governo federal, estados e municípios têm poder para decidir sobre restrições para conter a pandemia de covid-19.
Já a decisão monocrática de Nunes Marques foi tomada neste sábado (3.abr). O ministro atendeu a pedido da Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure), protocolado em junho do ano passado, contra o governador do Piauí, Wellington Dias (PT).
Na decisão, o ministro determina que "estados, Distrito Federal e municípios se abstenham de editar ou de exigir o cumprimento de decretos ou atos administrativos locais que proíbam completamente a realização de celebrações religiosas presenciais, por motivos ligados à prevenção da covid-19". Nunes Marques ainda determina que sejam aplicados "os protocolos sanitários de prevenção". Entre eles, a limitação de público a, no máximo, 25% da capacidade.
Ao conceder a medida cautelar, o ministro diz reconhecer "que o momento é de cautela, ante o contexto pandêmico que vivenciamos", mas argumenta que, "justamente por vivermos em momentos tão difíceis, mais se faz necessário reconhecer a essencialidade da atividade religiosa, responsável, entre outras funções, por conferir acolhimento e conforto espiritual".
Especialistas consultados pelo SBT News avaliam que a decisão de Nunes Marques vai, sim, de encontro ao entendimento anterior do STF. "Não só à decisão do Plenário, mas à própria Constituição. A saúde pública e a vida das pessoas vêm antes dessa liberdade religiosa de estar em um lugar para culto. Até porque a religiosidade pode ser manifestada de várias formas", pontuou Alexandre Bernardino Costa, professor da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB).
"É uma decisão que não se justifica, ainda que obedecendo a todos os protocolos de segurança, porque são locais fechados em que não há um controle. Infelizmente, ninguém gosta disso, mas são as únicas saídas que a gente tem no momento", acrescentou o docente.
O advogado constitucionalista Acacio Miranda da Silva Filho também interpreta que a medida cautelar concedida por Nunes Marques está em "total dissonância" com o que foi decidido pelo Plenário da Corte. "O Supremo, em reiteradas decisões, já disse o seguinte: dada a excepcionalidade do momento, independentemente de quem seja a norma -se do governo federal, estadual ou municipal-, sempre valerá a mais restritiva. Já o ministro Nunes Marques disse o seguinte: independentemente da pandemia e da quantidade de mortes, é desproporcional impedirmos o exercício da atividade religiosa, que, principalmente neste momento, deve ser tida como essencial", explicou.
O advogado ainda lembra que, como a decisão de Nunes Marques foi tomada com base em uma ação contra um governo estadual específico, cabe a discussão sobre se a medida cautelar vale para todo o país ou não.
Os dois especialistas afirmam não crer que Alexandre Kalil possa sofrer alguma sanção por desrespeitar a medida cautelar. "Ele teria que ser questionado por ter descumprido a decisão. Alguma entidade religiosa teria que pedir a reabertura e enfrentar juridicamente essa questão, que é complexa. Vai gerar um questionamento jurídico", detalha Costa.
"Como regra, são duas decisões distintas e, em tese, as duas devem prevalecer. Só que quando essa decisão do Nunes Marques for submetida ao Plenário, o objeto já vai ter caído, porque leva em conta a celebração da Páscoa. O que ele fez foi tomar a decisão no momento correto. Entre hoje (sábado) e amanhã (domingo), dificilmente ela vai ser derrubada", opina Silva Filho, que completa: "Um prefeito ao desobedecer uma ordem judicial comete crime de responsabilidade. Mas eu duvido que qualquer prefeito que desobedeça a essa decisão vá ser responsabilizado pelo Plenário".
"Em Belo Horizonte, acompanhamos o Plenário do Supremo Tribunal Federal. O que vale é o decreto do prefeito. Estão proibidos os cultos e missas presenciais", escreveu.
Em Belo Horizonte, acompanhamos o Plenário do Supremo Tribunal Federal. O que vale é o decreto do Prefeito. Estão proibidos os cultos e missas presenciais.
? Alexandre Kalil (@alexandrekalil) April 3, 2021
Kalil refere-se a uma decisão de abril do ano passado, quando o Plenário do STF entendeu que, além do governo federal, estados e municípios têm poder para decidir sobre restrições para conter a pandemia de covid-19.
Já a decisão monocrática de Nunes Marques foi tomada neste sábado (3.abr). O ministro atendeu a pedido da Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure), protocolado em junho do ano passado, contra o governador do Piauí, Wellington Dias (PT).
Na decisão, o ministro determina que "estados, Distrito Federal e municípios se abstenham de editar ou de exigir o cumprimento de decretos ou atos administrativos locais que proíbam completamente a realização de celebrações religiosas presenciais, por motivos ligados à prevenção da covid-19". Nunes Marques ainda determina que sejam aplicados "os protocolos sanitários de prevenção". Entre eles, a limitação de público a, no máximo, 25% da capacidade.
Ao conceder a medida cautelar, o ministro diz reconhecer "que o momento é de cautela, ante o contexto pandêmico que vivenciamos", mas argumenta que, "justamente por vivermos em momentos tão difíceis, mais se faz necessário reconhecer a essencialidade da atividade religiosa, responsável, entre outras funções, por conferir acolhimento e conforto espiritual".
Plenário
Especialistas consultados pelo SBT News avaliam que a decisão de Nunes Marques vai, sim, de encontro ao entendimento anterior do STF. "Não só à decisão do Plenário, mas à própria Constituição. A saúde pública e a vida das pessoas vêm antes dessa liberdade religiosa de estar em um lugar para culto. Até porque a religiosidade pode ser manifestada de várias formas", pontuou Alexandre Bernardino Costa, professor da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB).
"É uma decisão que não se justifica, ainda que obedecendo a todos os protocolos de segurança, porque são locais fechados em que não há um controle. Infelizmente, ninguém gosta disso, mas são as únicas saídas que a gente tem no momento", acrescentou o docente.
O advogado constitucionalista Acacio Miranda da Silva Filho também interpreta que a medida cautelar concedida por Nunes Marques está em "total dissonância" com o que foi decidido pelo Plenário da Corte. "O Supremo, em reiteradas decisões, já disse o seguinte: dada a excepcionalidade do momento, independentemente de quem seja a norma -se do governo federal, estadual ou municipal-, sempre valerá a mais restritiva. Já o ministro Nunes Marques disse o seguinte: independentemente da pandemia e da quantidade de mortes, é desproporcional impedirmos o exercício da atividade religiosa, que, principalmente neste momento, deve ser tida como essencial", explicou.
O advogado ainda lembra que, como a decisão de Nunes Marques foi tomada com base em uma ação contra um governo estadual específico, cabe a discussão sobre se a medida cautelar vale para todo o país ou não.
Os dois especialistas afirmam não crer que Alexandre Kalil possa sofrer alguma sanção por desrespeitar a medida cautelar. "Ele teria que ser questionado por ter descumprido a decisão. Alguma entidade religiosa teria que pedir a reabertura e enfrentar juridicamente essa questão, que é complexa. Vai gerar um questionamento jurídico", detalha Costa.
"Como regra, são duas decisões distintas e, em tese, as duas devem prevalecer. Só que quando essa decisão do Nunes Marques for submetida ao Plenário, o objeto já vai ter caído, porque leva em conta a celebração da Páscoa. O que ele fez foi tomar a decisão no momento correto. Entre hoje (sábado) e amanhã (domingo), dificilmente ela vai ser derrubada", opina Silva Filho, que completa: "Um prefeito ao desobedecer uma ordem judicial comete crime de responsabilidade. Mas eu duvido que qualquer prefeito que desobedeça a essa decisão vá ser responsabilizado pelo Plenário".
Confira a íntegra da decisão de Nunes Marques:
Decisão de Nunes Marques by Fernando on Scribd
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