Operação mira esquema bilionário de sonegação de empresários de café
O dinheiro sonegado pode ultrapassar R$ 1 bilhão em impostos estaduais e federais
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Na manhã desta terça-feira (16.mar) a Receita Federal em conjunto com a Polícia Civil do Paraná e as Receitas Estaduais do Paraná e Minas Gerais deflagraram a Operação Expresso - ação responsável por investigar esquema bilionário de sonegação fiscal no ramo de comercialização de café em grãos, crimes de falsidade ideológica, lavagem de dinheiro e associação criminosa.
Os alvos da operação são pessoas físicas e empresas. Entre estes, grandes atacadistas e corretores de café em grãos do Paraná, além de transportadores, proprietários e representantes de torrefações paranaenses conhecidas no ramo cafeeiro nacional. Levantamentos iniciais apontam que os valores devidos aos cofres públicos podem ultrapassar R$ 1 bilhão em impostos estaduais e federais.
As investigações contam com a participação da Receita Estadual do Estado de São Paulo, dos Ministérios Públicos do Paraná e Minas Gerais. Os mandados judiciais estão sendo cumpridos em 39 municípios.
O Esquema
Segundo a força-tarefa, atacadistas e corretores de café de Londrina e região possibilitavam a aquisição do café em grão cru de duas formas: A primeira, destinando o produto juntamente com créditos fraudulentos de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) advindos de notas fiscais falsas; A segunda, na aquisição do café em operações fraudulentas (dentro do Paraná), em que o recolhimento dos tributos não era feito.
Em ambos os casos as notas fiscais eram destinadas a empresas de fachadas, chamadas "noteiras" e os destinatários do Paraná se beneficiavam com o crédito de milhões de reais em ICMS de operações interestaduais fraudulentas que nunca foram pagas.
Além disso, houve a sonegação do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) chegando a quase R$ 200 milhões. Como há o evidente intuito de fraude, a multa é qualificada e corresponde a 150% do valor lançado, neste caso, cerca de R$ 500 milhões de reais.
Em nota, os órgãos envolvidos na Operação "Expresso" alertam que, além de subtrair recursos da coletividade, a sonegação de tributos gera concorrência desleal, uma vez que, ao não cumprir com suas obrigações legais, a empresa fraudulenta cria condições para oferecer produtos com valores abaixo do praticado pelo mercado, prejudicando as empresas cumpridoras de seus deveres.
Os alvos da operação são pessoas físicas e empresas. Entre estes, grandes atacadistas e corretores de café em grãos do Paraná, além de transportadores, proprietários e representantes de torrefações paranaenses conhecidas no ramo cafeeiro nacional. Levantamentos iniciais apontam que os valores devidos aos cofres públicos podem ultrapassar R$ 1 bilhão em impostos estaduais e federais.
As investigações contam com a participação da Receita Estadual do Estado de São Paulo, dos Ministérios Públicos do Paraná e Minas Gerais. Os mandados judiciais estão sendo cumpridos em 39 municípios.
O Esquema
Segundo a força-tarefa, atacadistas e corretores de café de Londrina e região possibilitavam a aquisição do café em grão cru de duas formas: A primeira, destinando o produto juntamente com créditos fraudulentos de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) advindos de notas fiscais falsas; A segunda, na aquisição do café em operações fraudulentas (dentro do Paraná), em que o recolhimento dos tributos não era feito.
Em ambos os casos as notas fiscais eram destinadas a empresas de fachadas, chamadas "noteiras" e os destinatários do Paraná se beneficiavam com o crédito de milhões de reais em ICMS de operações interestaduais fraudulentas que nunca foram pagas.
Além disso, houve a sonegação do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) chegando a quase R$ 200 milhões. Como há o evidente intuito de fraude, a multa é qualificada e corresponde a 150% do valor lançado, neste caso, cerca de R$ 500 milhões de reais.
Em nota, os órgãos envolvidos na Operação "Expresso" alertam que, além de subtrair recursos da coletividade, a sonegação de tributos gera concorrência desleal, uma vez que, ao não cumprir com suas obrigações legais, a empresa fraudulenta cria condições para oferecer produtos com valores abaixo do praticado pelo mercado, prejudicando as empresas cumpridoras de seus deveres.
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