Réveillon no Rio: Bloqueio na orla e proibição de fogos já estão valendo
A recomendação é que a população fique em casa na passagem de ano
orla copacabana - divulgação
SBT News
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As restrições de acesso à orla do Rio de Janeiro para o Réveillon passam a valer nesta quinta-feira (31.dez). A meta da prefeitura é desestimular que as pessoas se dirijam às praias de Copacabana, Ipanema e Barra da Tijuca, a fim de evitar aglomerações que facilitem a propagação do coronavírus.
Veja abaixo as principais medidas anunciadas:
- Proibição de queima de fogos em toda a extensão da orla da cidade, inclusive pela rede hoteleira, a partir da meia-noite de 30 de dezembro até as 7h de 1º de janeiro.
- Proibição de festas privadas, shows ou qualquer evento ao longo da orla pelos quiosques, na areia ou no calçadão, incluindo colocação de grades.
- Proibição da entrada na cidade de ônibus, micro-ônibus e vans de fretamento, a partir do primeiro minuto de 30 dezembro até 6h de 1º de janeiro.
- Bloqueios nos acessos viários à orla do Rio de Janeiro, inclusive de veículos de entrega e de carga e descarga, a partir das 20h de 31 de dezembro até as 3h de 1º de janeiro.
- Moradores dos bairros e hóspedes de hotéis poderão entrar com seus carros ou em táxis, mas para isso deverão apresentar comprovantes de residência ou mostrar reserva, voucher ou carta de confirmação emitida pelo hotel em papel timbrado.
- Empregados de estabelecimentos nas áreas bloqueadas deverão apresentar crachá, carteira de trabalho ou carta de comprovação de trabalho com timbre da empresa empregadora para também passarem de carro ou de táxi nos pontos de bloqueio.
- Proibição de circulação de transporte público coletivo nos acessos à orla a partir das 20h de 31 de dezembro até 3h de 1º de janeiro.
- Proibição de estacionamento de veículos em toda a extensão da orla em 31 de dezembro. Essa vedação não se aplica a veículos de moradores ou de quem esteja hospedado nos hotéis da orla. Também haverá restrições em áreas do entorno, como Urca e Lagoa Rodrigo de Freitas, que serão regulamentadas pela SMTR e pela CET-Rio.
- Proibição da permanência de barraqueiros em pontos fixos da areia, na praia ou no calçadão, a partir do primeiro minuto de 31 de dezembro até 6h de 1º de janeiro.