Eleitor que contrair Covid nos próximos dias não deve ir votar, diz TSE
Medida faz parte do Plano de Segurança Sanitária, que tem como objetivo combater a transmissão da doença durante as eleições
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O Tribunal de Justiça Eleitoral (TSE) informou, por meio do Plano de Segurança Sanitária, que eleitores e mesários diagnosticados com o novo coronavírus a partir desta 3ª-feira (03.nov), não devem comparecer às urnas no próximo dia 15 de novembro. A decisão visa combater a propagação da doença durante o período de eleições municipais.
De acordo com o órgão, os cidadãos que apresentarem sintomas como febre, tosse seca ou cansaço na data de votação, devem permanecer em casa. A recomendação também é válida aos eleitores que contraírem o vírus 14 dias antes.
No dia da eleição, o TSE reitera a orientação para que cada pessoa use máscara desde o momento que sair de casa, higienize suas mãos antes e depois de digitar os números de seus candidatos nas urnas e leve sua própria caneta à seção. Além dos cuidados pessoais, a Justiça Eleitoral deve fornecer álcool em gel e vai fiscalizar o uso dos equipamentos de proteção.
Em caso de ausência às urnas, o eleitor tem até 60 dias para apresentar uma justificativa através do aplicativo e-Título, disponível nos principais sistemas operacionais (Android e iOS), assim como no próprio local de votação. Para isso, é necessário apresentar documento comprobatório, que vai ser analisado pelo juiz eleitoral.
O exercício do voto é obrigatório para brasileiros com idades entre 18 e 70 anos. O cidadão que não justificar sua ausência e não pagar as devidas multas, pode ser impedido de se inscrever em concursos públicos, obter passaporte ou carteira de identidade.
+ Termina na 5ª-feira prazo para solicitar 2ª via do título de eleitor
De acordo com o órgão, os cidadãos que apresentarem sintomas como febre, tosse seca ou cansaço na data de votação, devem permanecer em casa. A recomendação também é válida aos eleitores que contraírem o vírus 14 dias antes.
No dia da eleição, o TSE reitera a orientação para que cada pessoa use máscara desde o momento que sair de casa, higienize suas mãos antes e depois de digitar os números de seus candidatos nas urnas e leve sua própria caneta à seção. Além dos cuidados pessoais, a Justiça Eleitoral deve fornecer álcool em gel e vai fiscalizar o uso dos equipamentos de proteção.
Em caso de ausência às urnas, o eleitor tem até 60 dias para apresentar uma justificativa através do aplicativo e-Título, disponível nos principais sistemas operacionais (Android e iOS), assim como no próprio local de votação. Para isso, é necessário apresentar documento comprobatório, que vai ser analisado pelo juiz eleitoral.
O exercício do voto é obrigatório para brasileiros com idades entre 18 e 70 anos. O cidadão que não justificar sua ausência e não pagar as devidas multas, pode ser impedido de se inscrever em concursos públicos, obter passaporte ou carteira de identidade.
+ Termina na 5ª-feira prazo para solicitar 2ª via do título de eleitor
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