Comissão do Senado aprova aumento de cotas para pretos e pardos em concursos
Projeto de Lei segue agora para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para análise em plenário
G
Guilherme Resck
Aumento de cotas raciais em concursos
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senadoaprovou, nesta quarta-feira (8), em turno suplementar, um Projeto de Lei que prorroga por dez anos a política de cotas raciais para concursos públicos federais, e reserva aos pretos, pardos, indígenas e quilombolas o percentual de 30% das vagas oferecidas nesses concursos. Foram 17 votos favoráveis e 8 contrários. O texto segue agora para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para análise em plenário.
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O projeto é de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS). Ele foi aprovado na CCJ, no dia 24 de abril, na forma de um substitutivo e, por isso, foi necessário o turno suplementar.
O relator da matéria na CCJ foi o senador Humberto Costa (PT-CE). Pela legislação atual, é reservado aos pretos e pardos 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal direta e indireta.
Segundo o texto que segue à Câmara, serão reservadas para pretos, pardos, indígenas e quilombolas 30% das vagas disponíveis em concursos públicos e processos seletivos simplificados dos órgãos federais, todas as vezes que forem ofertadas duas ou mais vagas.
Nos casos em que o cálculo resultar em números fracionários, haverá o arredondamento para cima se o valor fracionário for igual ou superior a 0,5 e para baixo nos demais valores. A reserva deverá ser aplicada ainda para as vagas que, eventualmente, surgirem posteriormente, durante a validade do concurso.
As pessoas que se inscreverem em concursos para disputar vagas reservadas concorrerão também, de forma simultânea, às vagas de ampla concorrência. Se o indivíduo for aprovado nas de ampla concorrência, ele não será computado na classificação das reservadas.
Para os fins do disposto na lei a ser criada, são consideradas indígenas as pessoas que se identificam como parte de uma coletividade indígena e tem o reconhecimento desta, mesmo que não vivam em território indígena.
Já os quilombolas são as pessoas que se identificam como pertencente a grupo étnico-racial com trajetória histórica própria e relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra.
Estão no texto ainda parâmetros mínimos para o processo de confirmação complementar á autodeclaração, como a padronização de regras em todo o Brasil e a utilização de critérios que considerem as características regionais.
Comissão do Senado aprova aumento de cotas para pretos e pardos em concursos Projeto de Lei segue agora para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para análise em plenárioPolítica2024-05-08T18:28:05.177ZA Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (8), em turno suplementar, um Projeto de Lei que prorroga por dez anos a política de cotas raciais para concursos públicos federais, e reserva aos pretos, pardos, indígenas e quilombolas o percentual de 30% das vagas oferecidas nesses concursos. Foram 17 votos favoráveis e 8 contrários. O texto segue agora para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para análise em plenário. O projeto é de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS). Ele foi aprovado na CCJ, no dia 24 de abril, na forma de um substitutivo e, por isso, foi necessário o turno suplementar. O relator da matéria na CCJ foi o senador Humberto Costa (PT-CE). Pela legislação atual, é reservado aos pretos e pardos 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal direta e indireta. Segundo o texto que segue à Câmara, serão reservadas para pretos, pardos, indígenas e quilombolas 30% das vagas disponíveis em concursos públicos e processos seletivos simplificados dos órgãos federais, todas as vezes que forem ofertadas duas ou mais vagas. Nos casos em que o cálculo resultar em números fracionários, haverá o arredondamento para cima se o valor fracionário for igual ou superior a 0,5 e para baixo nos demais valores. A reserva deverá ser aplicada ainda para as vagas que, eventualmente, surgirem posteriormente, durante a validade do concurso. As pessoas que se inscreverem em concursos para disputar vagas reservadas concorrerão também, de forma simultânea, às vagas de ampla concorrência. Se o indivíduo for aprovado nas de ampla concorrência, ele não será computado na classificação das reservadas. Para os fins do disposto na lei a ser criada, são consideradas indígenas as pessoas que se identificam como parte de uma coletividade indígena e tem o reconhecimento desta, mesmo que não vivam em território indígena. Já os quilombolas são as pessoas que se identificam como pertencente a grupo étnico-racial com trajetória histórica própria e relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra. Estão no texto ainda parâmetros mínimos para o processo de confirmação complementar á autodeclaração, como a padronização de regras em todo o Brasil e a utilização de critérios que considerem as características regionais. São PauloSPSudestehttps://sbtnews.sbt.com.br/noticia/politica/comissao-do-senado-aprova-aumento-de-cotas-para-pretos-e-pardos-em-concursos
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