Entenda as mudanças nas regras para aposentadoria em 2024
Regras só valem para quem já contribuía na época da reforma previdenciária
A partir de janeiro, haverá mudanças em algumas regras de transição para aposentadoria. A idade mínima e o sistema pontuação vão aumentar. As regras, porém, só valem para quem já contribuía na época da reforma previdenciária.
Maria Ester Costa é psicóloga e funcionária pública. No ano que vem, ela planeja dar entrada no processo de aposentadoria. Quando a reforma foi aprovada, em 2019, ela tinha quase 28 anos de contribuição, e agora já cumpriu os poucos mais de dois anos que faltavam para completar os 30 exigidos por lei.
"Eu pensei em finalizar, fechar todo o ciclo de tempo, que é assim determinado pelo INSS, para pegar o teto máximo dentro da minha profissão", conta Maria.
A psicóloga vai entrar na regra de transição por pedágio que beneficia mulheres que - na data da reforma - tinham 28 anos ou mais de contribuição e homens que tinham até 33 anos de contribuição.
"Ela precisa completar os 30 anos de contribuição e ter mais um ano de contribuição para cumprir o pedágio de 50% ou dois anos para cumprir o pedágio de 100%. Nesse caso, o que muda com relação ao pedágio de 50% e o pedágio de 100% é o valor do benefício", afirma João Paulo da Silva, assessor técnico do INSS.
A reforma da previdência estabeleceu como regra geral para aposentadoria a idade de 65 anos para homens e 62 para mulheres, e o tempo de contribuição de 35 anos para homens e 30 para mulheres, mas quem já contribuía em 2019 e estava perto de se aposentar pode entrar nas regras de transição.
Nesse caso, a idade mínima para se aposentar sobe seis meses a cada ano. Em 2024, passa a ser de 58 anos e seis meses para mulheres e 63 anos e seis meses para homens. Também passam a valer as regras de transição por pontos, que são a soma da idade com os anos de contribuição. Homens precisam de 101 pontos e mulheres 91. Essa pontuação alcançará o limite para homens em 2028: 105 pontos. E para as mulheres, em 2033: 100 pontos.
A advogada Juloanny Geraldo recomenda planejamento previdenciário: "precisa ser analisado qual seria a aposentadoria mais benéfica naquele momento. Então é ideal que se faça uma análise antes de fazer o requerimento da aposentadoria".