Ala do PT quer maioridade penal aos 16 em crimes hediondos
Proposta articulada por Camilo Santana é alternativa à emenda apresentada por Rogério Marinho, que prevê responsabilização criminal a partir dos 14 anos

Camilo Santana | Luis Fortes/MEC
O líder do PT no Senado, Camilo Santana (CE), está recolhendo assinaturas para apresentar uma emenda à PEC da Segurança Pública que prevê a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos em casos de crimes hediondos. A iniciativa, no entanto, enfrenta resistência dentro do próprio partido.
A movimentação é uma reação à proposta apresentada pelo senador Rogério Marinho (PL-RN), que pretende reduzir a maioridade penal para 16 anos como regra geral e permitir a responsabilização criminal a partir dos 14 anos em casos de crimes hediondos, tortura, tráfico de drogas, terrorismo e participação em organizações criminosas.
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🔎Crimes hediondos são aqueles considerados de extrema gravidade pela legislação brasileira, como homicídio qualificado, latrocínio (roubo seguido de morte), estupro e estupro de vulnerável.
A estratégia de uma ala do PT é oferecer uma alternativa à proposta da oposição e evitar que o bolsonarismo concentre o protagonismo do debate sobre segurança pública, um dos principais temas da disputa presidencial entre Lula (PT) e Flávio Bolsonaro (PL).
A iniciativa, porém, provoca divergências entre os próprios petistas. Historicamente contrário à redução da maioridade penal, o partido agora se vê diante de uma discussão que divide seus integrantes.
Parte da legenda avalia que a proposta pode provocar desgaste político sem trazer benefícios eleitorais. O receio é de que a mudança de posicionamento gere críticas entre eleitores de esquerda e, ao mesmo tempo, não seja suficiente para atrair setores mais conservadores do eleitorado.
A PEC da Segurança Pública tinha previsão de ser votada no Senado nesta quarta-feira (14), mas o governo passou a defender o adiamento da análise para a próxima semana.
Atualmente, a Constituição estabelece que menores de 18 anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Para alterar essa regra, é necessária a aprovação de uma proposta de emenda à Constituição pelo Congresso Nacional.























