Tecnologia

Procon mineiro multa Netflix em R$ 11 milhões por contrato "abusivo"

Segundo autoridade, a empresa praticava cláusulas abusivas no contrato de prestação de serviço e em termos de privacidade

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Cido Coelho
14/07/2024, 14:21 • Atualizado em 14/07/2024, 14:21
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Publicidade enganosa, falta de informação adequada estão entre as irregularidades citadas pelo Procon-MG | Unsplash

Publicidade enganosa, falta de informação adequada estão entre as irregularidades citadas pelo Procon-MG | Unsplash

O Ministério Público de Minas Gerais, por meio do Procon, aplicou uma multa administrativa de R$ 11 milhões à Netflix no Brasil, após a autoridade entender que a empresa praticava cláusulas abusivas no contrato de prestação de serviços e nos termos de privacidade.

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Entre as irregularidades são citadas a publicidade enganosa, a falta de informação adequada e a exigência de vantagem excessiva do consumidor.

O Procon mineiro ainda reforça que a empresa de streaming contrariou o Código de Defesa do Consumidor ao se eximir da responsabilidade "no dever de reparação de fornecedores e prestadores em caso de infrações consumeristas”.

Outro ponto irregular no contrato seria a prévia divulgação ilimitada de dados do consumidor, sem a autorização deste.

“Ao fazer isso, o fornecedor incorre em infração, pois condiciona a contratação do serviço à cessão do direito de utilização de dados”, afirmou o promotor de Justiça Fernando Abreu.

Antes da aplicação da multa, o Procon-MG informou ter realizado uma audiência com a empresa em 2023 para discutir cláusulas contratuais e termos de privacidade. Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi proposto, mas a Netflix não aceitou.

Cobrança por ponto adicional

A empresa anunciou em maio do ano passado a cobrança de taxa por ponto adicional, alegando que seus serviços são de uso pessoal e intransferível, destinados apenas ao assinante e às pessoas que moram com ele, sendo necessária a cobrança de ponto extra, fora da residência principal.

Uma decisão administrativa considerou esse anúncio improcedente, pois uma pessoa pode ter múltiplas residências, e pode considerar qualquer uma delas como seu domicílio, segundo o Código Civil brasileiro.

“Ilegalmente, o fornecedor se apropria do termo residência e promove uma redefinição de seu conteúdo, fugindo não somente à concepção legal, mas também da concebida por qualquer consumidor”, afirma o promotor de Justiça.

O Procon-MG também considerou abusiva a "Residência Netflix", que abrange somente aparelhos conectados a uma mesma rede de internet, entrando em contradição com a própria publicidade que usa a frase "Assista onde quiser".

“A definição revela-se imprópria, primeiro, por impor que as pessoas morem na mesma residência, afastando-se das modernas compreensões de família, que não impõem a coabitação”, disse Abreu.

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