Violência contra crianças: Senado avalia projeto que dificulta a progressão de pena para condenados
Proposta prevê que o criminoso cumpra metade da pena estabelecida pela Justiça antes de ir para modelo menos restritivo
A Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado deve analisar na terça-feira (2), às 11h, o projeto de lei (PL) que dificulta a progressão do regime de pena para condenados por crimes violentos contra crianças. O PL nº 1.299 de 2024, de relatoria da senadora Leila Barros (PDT-DF), prevê que o encarcerado cumpra metade da pena estabelecida pela Justiça antes de ir para um modelo menos restritivo.
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No Brasil atualmente há três formas de regime prisional: o mais rigoroso é o regime fechado, normalmente cumprido em penitenciárias de segurança máxima ou média. O regime intermediário é o semi-aberto e o mais leve, o aberto. Segundo a Lei de Execuções Penais (nº 7.210, de 1984) vigente, um preso pode progredir do mais severo ao menos severo com o tempo.
Ao defender o PL, a senadora diz que “esta medida é de extrema importância, considerando a vulnerabilidade dessas vítimas e a necessidade de garantir que a sociedade seja protegida contra possíveis reincidências [...] envia uma mensagem clara de que tais ações não serão toleradas, e que os autores desses atos enfrentarão as consequências de forma proporcional à gravidade do delito cometido”.
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Na justificativa da matéria, assinada pelo senador Sérgio Petecão (PSD-AC), que presidente a Comissão de Segurança Pública, cita-se o midiático assassinato de Isabella Nardoni, que tinha 5 anos de idade quando foi espancada e jogada pela janela do prédio em que morava com o pai, Alexandre Nardoni, e a madrasta, Anna Carolina Jatobá. O congressista critica o fato de que os dois condenados pelo crime terem solicitado a progressão para o regime aberto, "ou seja, sem a necessidade de qualquer prisão".
Tanto Nardoni quanto Jatobá, hoje, cumprem a pena em liberdade. “Tal estado de coisas é duríssimo para a família da vítima”, justifica Petecão. O PL tramita em caráter terminativo. Ou seja, se aprovado na CSP, irá para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, onde será encerrada a discussão.