Política

TRE-SP declara Pablo Marçal inelegível por 8 anos

Tribunal Regional Eleitoral manteve multa de R$ 420 mil e punição ao ex-candidato à Prefeitura por uso indevido das redes sociais

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SBT News
04/12/2025, 23:15 • Atualizado em 05/12/2025, 02:25
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O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu nesta quinta-feira (4) declarar a inelegibilidade do ex-candidato à Prefeitura de São Paulo Pablo Marçal (PRTB) por oito anos.

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A Corte também manteve a multa de R$ 420 mil por descumprimento de ordem judicial, mas afastou parte das condenações impostas em primeira instância por captação e gastos ilícitos de recursos e por abuso de poder econômico.

A votação terminou empatada, e o presidente do tribunal, desembargador Silmar Fernandes, desempatou o julgamento ao acompanhar o relator, juiz Claudio José Langroiva Pereira, pela manutenção da inelegibilidade.

Votaram com o relator, os juízes Rogério Luis Adolfo Cury e o desembargador Roberto Maia. A divergência foi aberta pelo juiz Regis de Castilho Barbosa Filho e seguida pela juíza Maria Domitila Prado Manssur e pelo desembargador federal Mairan Gonçalves Maia Júnior.

As ações julgadas foram apresentadas pelo PSB, pelo Ministério Público Eleitoral e pela vereadora Silvia Ferraro. O TRE-SP concluiu que a campanha de Marçal em 2024 desenvolveu uma estratégia de cooptação de colaboradores por meio de um “concurso de cortes”, iniciativa que oferecia remuneração e brindes a participantes que produzissem e disseminassem vídeos do candidato nas redes sociais.

Outra ação analisada apurou que a maquiadora da esposa do candidato pagou um anúncio no Google que redirecionava usuários para o site oficial da campanha.

O julgamento no TRE-SP começou em 6 de novembro, quando o relator votou por afastar as condenações por captação e gastos ilícitos e abuso de poder econômico, mantendo apenas a punição por uso indevido dos meios de comunicação, com multa e inelegibilidade por oito anos.

A sessão foi suspensa após pedido de vista do juiz Regis de Castilho, que apresentou voto divergente nesta quinta, defendendo afastar a inelegibilidade e manter apenas a multa. O plenário, porém, formou maioria para manter a punição mais severa.

A defesa de Marçal informou que ele vai recorrer da decisão em instância superior.

“Um placar de 4 a 3 deixa claro que nem o tribunal chegou a um consenso sobre essa sentença. Em uma decisão por um único voto de diferença fica claro que há mais dúvida do que certeza. No TSE deve prevalecer a lógica jurídica e essa situação será revertida”, afirmou o coach.

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