TCU descarta irregularidade em voo da FAB que trouxe ex-primeira-dama do Peru ao Brasil
Nadine Heredia veio ao Brasil após condenação por lavagem de dinheiro em processo ligado a repasses da construtora Odebrecht

Caio Barcellos
O Tribunal de Contas da União (TCU) arquivou nesta quarta-feira (28) um pedido do Congresso Nacional para investigar a legalidade do uso de um avião da Força Aérea Brasileira (FAB) no transporte da ex-primeira-dama do Peru Nadine Heredia Alarcón ao Brasil.
Nadine Heredia se refugiou na Embaixada do Brasil em Lima após ser condenada pela Justiça peruana a 15 anos de prisão por lavagem de dinheiro, em dois processos. Um ligado a repasses da construtora Odebrecht, e outro sobre o governo do ex-presidente venezuelano Hugo Chávez. O marido dela, o ex-presidente Ollanta Humala, que governou o Peru entre 2011 e 2016, também foi condenado e preso.
Após a concessão do asilo diplomático, o governo peruano concedeu salvo-conduto para que Nadine e o filho deixassem o país. Eles chegaram a Brasília em 16 de abril de 2025, em um avião da FAB, o que motivou questionamentos no Congresso brasileiro.
A Corte concluiu que não há indícios de irregularidade no gasto público e que a análise do mérito da concessão de asilo diplomático foge à sua competência, por se tratar de um ato de soberania do Poder Executivo no campo das relações internacionais.
O pedido de auditoria havia sido apresentado pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados, que questionava se o deslocamento da ex-primeira-dama peruana em aeronave oficial atendia aos princípios da administração pública e se havia base legal para a operação.
Ao analisar o caso, o relator, ministro Aroldo Cedraz, afirmou que os questionamentos se concentram na decisão política de conceder o asilo, e não em eventuais falhas na execução da despesa.
Segundo o TCU, não foram apresentados elementos concretos que indiquem mau uso de recursos públicos.
"O relator da representação explanou que não há nada na Constituição ou legislação infraconstitucional que confira ao Tribunal de Contas da União competência para sindicar o mérito de decisões do chefe do Poder Executivo no plano das relações internacionais, quando exerce atos de soberania nacional, e não meros atos administrativos e concluiu por não conhecer a representação e determinar seu arquivamento", diz o acórdão.
O tribunal também destacou que o transporte de asilados encontra amparo em normas internacionais, especialmente na Convenção sobre Asilo Diplomático, da qual Brasil e Peru são signatários. O acordo prevê que cabe ao Estado que concede o asilo providenciar a saída do asilado, inclusive por meio de transporte oficial.
Para o TCU, não há base constitucional ou legal que autorize a Corte a revisar decisões do presidente da República nessa área. Com isso, o pedido do Congresso foi considerado atendido e o processo, arquivado.









