Senado aprova projeto que acaba com "saidinha" de presos em feriados
Estacionada há anos, proposta foi retomada após morte de policial; texto voltará para a Câmara dos Deputados
O plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (20), o Projeto de Lei (PL) que proíbe as "saidinhas" de presos em feriados e datas comemorativas. O placar foi de 62 votos favoráveis, dois contra a proposta e uma abstenção. O texto mantém a saída temporária apenas para inscritos em cursos de educação ou profissionalizantes.
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Ele estava em tramitação no Congresso desde 2013, mas ganhou força nas últimas semanas por causa da morte do policial militar Roger Dias da Cunha, de 29 anos, baleado na cabeça, em Belo Horizonte, por um criminoso que deixou a cadeia durante a saída temporária de Natal.
A versão do projeto aprovada no Senado seguiu sugestão do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), enquanto o texto ainda estava na Comissão de Segurança Pública. Ele também definiu que a proposta será chamada "Lei Sargento MP Dias", em homenagem ao policial mineiro.
O texto já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados, mas agora precisará passar por uma nova análise de parlamentares por ter passado por mudanças no Senado.
Na Casa Alta, ficou definido que a manutenção do benefício da saída temporária será mantido apenas para inscritos em cursos de educação ou profissionalizantes, o que flexibilizou a proposta da Câmara.
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"A proposição em exame, do nosso ponto de vista, é conveniente, oportuna e adequada sua aprovação", defendeu Flávio Bolsonaro durante a votação desta terça-feira (20).
O senador também disse que a população fica em risco ao permitir que detentos ainda não reintegrados voltem ao convívio social, mas ponderou que a medida pode ser positiva em casos de formação educacional: "Por outro lado, privar o acesso do condenado por crimes não violentos a cursos que o habilitem para o trabalho ou aperfeiçoem a sua educação formal, dificulta a sua ressocialização".
Antes do início da votação, o líder do PT no Senado, Fabiano Contarato (ES), se posicionou contra a saída temporária e liberou os senadores para votar como preferissem.
"Eu não sairia daqui com a minha consciência tranquila não votando contra a saída temporária, por entender que é mais um benefício dado e que vai passar não a sensação, mas a certeza da impunidade", pontuou.
O Projeto de Lei ainda prevê a realização de exame criminológico para a progressão de regime; e torna possível a determinação de fiscalização por tornozeleira eletrônica para a concessão do regime aberto ou semiaberto ou para a progressão a eles, bem como quando houver concessão do livramento condicional ou quando o juiz aplicar a pena restritiva de direitos que estabeleça limitação de frequência a locais específicos.
Críticas
Ao SBT News, especialistas em segurança criticaram o projeto e defenderam a saída temporária como um caminho de ressocialização. O advogado Marcelo Buttelli, mestre e doutor em ciências criminais, classificou o PL como "bastante equivocado", inconsistente em termos de argumentação e inconstitucional.
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Ele também considera que o discurso para restrição de liberdade é genérico, e afirma que casos de fuga não são constantes entre os que são beneficiados pela saída temporária.
"Em 2015, um levantamento amplamente divulgado pela imprensa, apontou que a média nacional de taxa de evasão é de 4,66%, então, de um universo de 100%, apenas quatro não voltam. Dados mais recentes, de São Paulo, por exemplo, 2018, dão conta de uma taxa de regresso, não de evasão, superior a 95%", detalha, Buttelli, que também é coordenador-adjunto do Departamento de Política Legislativa Penal do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM).
De acordo com o especialista, uma argumentação superficial de que a saída temporária tem gerado problemas para execução da pena, de que milhares de presos são liberados, com o benefício, e de que muitos dos contemplados com a saidinha não retornam é "imprestável para autorizar uma supressão de um direito que já está estabelecido há décadas".
"É importante lembrar que o objetivo primário de uma execução de pena no Estado Democrático de Direito é a ressocialização do preso. Em que pese todas as dificuldades, é ainda ressocialização do preso."