Política

São João: condenado por improbidade é campeão de contratos

Empresário condenado por fraude licitatória dominou as contratações juninas de 2026 em 13 cidades da Paraíba e do Rio Grande do Norte

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Valentina Moreira
Festa de São João na cidade de Pedra Lavrada (PB) | Foto: Divulgação/Prefeitura de Pedra Lavrada

Festa de São João na cidade de Pedra Lavrada (PB) | Foto: Divulgação/Prefeitura de Pedra Lavrada

Um empresário condenado por fraude licitatória está por trás da contratação de artistas em treze cidades da Paraíba e do Rio Grande do Norte nas celebrações do São João deste ano.

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Francinildo Ferreira dos Santos é o único sócio da Exclusive Entretenimentos, empresa que recebeu pelo menos R$ 1,2 milhão em recursos federais por meio de contratos com prefeituras da região Nordeste em 2026.

O SBT News levantou todas as propostas do chamado Programa de Fomento a Eventos Turísticos voltado à realização de festas de São João em 2026, em cidades com menos de 50 mil habitantes. A reportagem identificou que Francinildo faz parte de uma lista de cinco grupos empresariais que dominam as contratações das festas na região.

O empresário foi condenado por improbidade administrativa devido a uma fraude licitatória na execução do espetáculo da Paixão de Cristo em Riacho de Santo Antônio, na Paraíba, em 2018. A sentença foi confirmada pela Justiça Federal, que estabeleceu a proibição de Francinildo contratar com o poder público até dezembro de 2027. O caso já transitou em julgado (quando não cabem mais recursos).

À época, o Ministério Público apurou que uma outra empresa de Francinildo havia sido escolhida para intermediar a contratação de artistas por meio de um processo de inexigibilidade licitatória (quando o poder público declara ser impossível estabelecer disputa entre empresas na contratação de um serviço público).

A justificativa para a escolha desse modelo de contratação era que o empresário detinha o monopólio dos artistas escolhidos pelo município. Todavia, segundo apontou o MP da Paraíba, o processo consistiu em “um simulacro articulado com o objetivo de conferir aparente legalidade à contratação direta da empresa”. Francinildo foi condenado a dois anos e sete meses de detenção e multa de R$ 4 mil.

Além disso, Francinildo responde a outros processos de improbidade administrativa envolvendo mais duas cidades paraibanas, Guarabira e Serraria.

Ao SBT News, a defesa do empresário argumentou que a sanção vigente “restringe o impedimento de licitar e contratar com os órgãos da administração direta e indireta do ente federativo pretensamente tido como lesado” — ou seja, ele estaria proibido de licitar somente com o município de Riacho de Santo Antônio (veja a nota abaixo).

Essa interpretação jurídica permitiu que Francinildo firmasse, por meio da Exclusive Entretenimentos, acordos para as apresentações dos grupos Forrozão Karkara, Matheus Felipe, Os Três do Nordeste, Banda Encantus, Nathan Vinícius e Fogo Na Roupa. Os shows ocorreram durante os festejos juninos deste ano nas cidades de Tenório (PB), Alcantil (PB), Nova Olinda (PB), Marcelino Vieira (RN), Junco do Seridó (PB), Ruy Barbosa (PB), Serra Branca (PB), Piancó (PB), Lajes Pintadas (RN), Cabaceiras (PB), Pitimbu (PB), Pedra Lavrada (PB) e Serra da Raiz (PB).

Aplicação de sanção a condenados por improbidade

Consultado pela reportagem, o professor de direito administrativo da Universidade Federal Fluminense (UFF) e da PUC-Rio, André Saddy, explicou que a validade de sanções tem uma margem interpretativa para condenações por improbidade anteriores a 2018, quando houve a reformulação da Lei de Licitações. Em casos como o de Francinildo, em que não houve uma delimitação clara da abrangência da proibição no texto da sentença, a aplicação pode variar.

“A doutrina majoritária entende que ele deveria ficar impedido de licitar em todo o território nacional. No entanto, existia na época uma doutrina minoritária que defendia que o impedimento se limitaria ao município de origem. A sentença deveria estabelecer isso expressamente, mas a decisão contra Francinildo não o faz. Na compreensão atual, a punição deveria valer para todo o território nacional, justamente porque o juiz não determinou de forma expressa a limitação àquele município", afirmou Saddy ao SBT News.

O advogado ressaltou ainda que essa dubiedade facilita o direcionamento irregular de verbas. “Por mais que seja a perspectiva de uma doutrina minoritária, a comissão de licitação do novo município pode aceitar esse argumento para se isentar de culpa, o que abre uma brecha para conluio e corrupção no processo", alertou Saddy.

O que dizem os envolvidos

Ao SBT News, a prefeitura de Alcantil declarou que “adotou todas as cautelas e diligências necessárias à formalização das contratações artísticas” e que “a empresa representante, por sua vez, apresentou regularmente toda a documentação de habilitação exigida, incluindo as certidões pertinentes, demonstrando sua regularidade jurídica, fiscal e trabalhista, o que possibilitou a efetivação da contratação nos termos da legislação vigente”.

A ouvidoria da cidade de Lajes Pintadas disse que “abriu diligência para a apuração do fato mencionado".

As prefeituras de Nova Olinda, Tenório, Marcelino Vieira, Junco do Seridó, Ruy Barbosa, Serra Branca, Piancó, Cabaceiras, Pitimbu, Pedra Lavrada e Serra da Raiz também foram procuradas, mas não enviaram respostas até a publicação desta reportagem. O espaço segue aberto para manifestações.

Já a defesa de Francinildo Ferreira dos Santos, representada pelo advogado José Murilo Freire Duarte Júnior, sustentou que “todas as contratações de atrações artísticas representadas pela empresa foram precedidas da realização dos devidos processos administrativos, respeitada a estrita legalidade, publicidade, economicidade, sob a mais absoluta impessoalidade. A empresa apresentou as propostas de credenciamento e os órgãos contratantes avaliaram as condições de elegibilidade da fornecedora para contratá-la ou não".

O Ministério do Turismo, por sua vez, disse que “os referidos convênios atenderam às exigências previstas na legislação e que cabe às gestões municipais a responsabilidade e comprovação pelo uso dos recursos".

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