Política

PF indicia Eduardo Braga, Renan Calheiros e Romero Jucá por favorecimento a farmacêutica

Nomes do MDB teriam recebido valores em troca de apoio a um projeto de lei que tramitava no Senado entre 2013 e 2015

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Carlos Catelan, Guilherme Resck, Ricardo Brandt
Políticos (Braga, Jucá e Calheiros) no plenário do Senado em junho de 2024 | Divulgação/Pedro França/Agência Senado

Políticos (Braga, Jucá e Calheiros) no plenário do Senado em junho de 2024 | Divulgação/Pedro França/Agência Senado

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A Polícia Federal (PF) indiciou os senadores Eduardo Braga (MDB-AM) e Renan Calheiros (MDB-AL), além do ex-congressista Romero Jucá (MDB-RR), por supostamente terem favorecido interesses da farmacêutica Hypera Pharma em um projeto de lei que tramitou no Senado Federal.

Ser indiciado significa que a PF identificou fatos que indicam possíveis crimes ocorridos (de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa). Em nota ao SBT News, a empresa informou que "finalizou em 2020 apurações internas sobre irregularidades ocorridas entre 2013 e 2015" e que o "assunto foi concluído mediante a celebração de acordo de leniência em 2022" no âmbito de um desdobramento da Operação Lava Jato.

O relatório da PF foi submetido ao Supremo Tribunal Federal (STF), que deve solicitar posicionamento da Procuradoria-Geral da República (PGR). O ministro Edson Fachin será relator do caso. Cabe ao órgão definir se os parlamentares serão denunciados ou se os apontamentos serão arquivados. Jucá, por não ter mais cargo político e, portanto, não possuir foro privilegiado, poderia virar réu na Justiça Federal no Distrito Federal (primeira instância).

Questionada pela reportagem, a defesa de Braga, líder do MDB no Senado, chamou o indiciamento de "ilação esdrúxula". Afirmou que "há evidências claríssimas de que o parlamentar não manteve contato com o delator", uma referência a Nelson Mello, à época um dos diretores da Hypermarcas (antigo nome da Hypera Pharma), que admitiu ter realizado contratos fictícios com o objetivo de repassar valores aos políticos via intermédio do lobista Milton Lyra, que também foi indiciado pela PF.

A defesa de Jucá repudiou o indiciamento e disse que ele foi feito num "inquérito instaurado com base única e exclusivamente na delação premiada do executivo do grupo Hypermarcas". Pontua ainda que o ex-senador "colaborou de forma efetiva com a investigação, prestando os esclarecimentos devidos e colocando-se sempre à disposição da autoridade policial".

O SBT News também pediu posicionamento à equipe de Renan Calheiros. A reportagem será atualizada em caso de resposta.

Veja o que dizem os citados pela PF:

+ Advogado Fabiano Silveira, em nome do senador Eduardo Braga. "Trata-se de ilações esdrúxulas sem amparo nos elementos constantes do próprio inquérito. Há evidências claríssimas de que o parlamentar não manteve contato com o delator, que, além de mudar sua versão 4 anos depois, baseia suas declarações em mero “ouvir dizer”. Não tenho dúvidas de que inquérito será arquivado. Triste, porém, é ver mais um episódio de vazamento ilegal";

+ Assessoria de imprensa da Hypera Pharma. "A Hypera Pharma reforça que finalizou em 2020 apurações internas sobre irregularidades ocorridas entre 2013 e 2015. O assunto foi concluído mediante a celebração de acordo de leniência em 2022";

+ Defesa de Romero Jucá. "A defesa de Romero Jucá repudia e repele o indiciamento recente no inquérito instaurado com base única e exclusivamente na delação premiada do executivo do grupo Hypermarcas. O ex-senador Jucá colaborou de forma efetiva com a investigação, prestando os esclarecimentos devidos e colocando-se sempre à disposição da autoridade policial".

Conquanto o inquérito esteja baseado apenas na palavra anômala e perniciosa do delator, optou a autoridade policial por indiciá-lo. Lamentavelmente, esse inquérito nada mais é que uma tentativa de criminalizar a política, pois é da natureza da função parlamentar a conexão com setores da sociedade, com empresários e grupos econômicos.

Além do mais, contribuições legítimas para campanha política, dentro das regras eleitorais, com aprovação das prestações de contas do partido político pela justiça eleitoral, jamais podem ser consideradas como contrapartida de suposto ato de corrupção.

Não há nos autos qualquer indício que possa, sequer em passant, apontar nexo causal entre a atuação legítima do ex-senador Romero Jucá e a doação de campanha por parte do delator.

A defesa de Romero Jucá confia na sua inocência e repudia as perniciosas palavras do delator que, sem nenhum crédito e despidas de qualquer indício, tenta criminalizar o brilhante legado que o ex-senador deixou na política brasileira".

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