Nova lei do DF aumenta idade máxima dos veículos que podem ser usados no serviço de táxi
Norma também altera periodicidade de vistorias para táxis; projeto iguala condições de taxistas e motoristas de app
O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), sancionou uma lei que aumenta a idade máxima dos veículos que podem ser usados no serviço de táxi. A lei teve origem em um projeto de autoria do deputado distrital João Cardoso (Avante), aprovado pela Câmara Legislativa no dia 10 de setembro, e entrou em vigor nesta segunda-feira (30), com a publicação no Diário Oficial do DF.
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Segundo a norma, para poderem ser utilizados no serviço de táxi, os veículos a gasolina ou álcool e bicombustíveis, e os veículos adaptados, híbridos e elétricos, devem ter no máximo dez anos, contados a partir da emissão do primeiro Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos. Antes, o limite era de oito anos.
A ampliação vale também para os veículos executivos. Ainda de acordo com a lei, os veículos de 0 a 5 anos usados no serviço de táxi devem ser vistoriados a cada 12 meses. Para os veículos de 6 a 10 anos, a cada seis meses. Antes, a determinação era para que a vistoria ocorresse a cada 12 meses para os de 0 a 3 anos e a cada seis meses para os de 4 a 8 anos.
"Buscamos isonomia para os condutores de táxis, que estavam em desvantagem em relação aos motoristas de aplicativos. Agora, ambas as categorias podem usar veículos com até dez anos de fabricação", comentou João Cardoso sobre a lei.
"O poder público deve estar atento às constantes mudanças sociais, que também alteram as relações de consumo, a fim de que as leis sejam atualizadas e atendam o interesse da população", acrescentou.