Moraes nega pedido de extinção de punição a Mauro Cid
Defesa tentava retirada de medidas cautelares como tornozeleira eletrônica e devolução de passaporte ao condenado por tentativa de golpe e outros crimes

Duda Gomes
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes indeferiu, nesta terça-feira (16) o pedido de extinção da punibilidade de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro, réu no processo de golpe de Estado e outros crimes.
O delator foi condenado há dois anos de prisão pelo STF, mas cumprirá em regime aberto seguindo medidas cautelares.
A defesa de Cid alega que a pena o militar já foi cumprida durante o julgamento da trama golpista, e, por ele ter colaborado com a delação de outros acusados, deveriam ser retiradas as medidas cautelares como monitoramento feito por tornozeleira eletrônica, restituição de bens e valores apreendidos em posse do condenado e de seus familiares, além da devolução do seu passaporte apreendido durante as investigações.
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Moraes, no entanto, negou o pedido sob argumento de que a ação contra Cid ainda está em curso, e só caberia análise de extinção de pena após o trânsito em julgado, ou seja, quando não houver mais recursos.
Na sexta-feira passada (12), Mauro Cid, Jari Bolsonaro e outros seis réus foram condenados pela primeira turma do STF por crime de tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, organização criminosa armada, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado. + Hugo Motta garante a líderes que vai pautar urgência da proposta de anistia
O ex-presidente foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão, que deve ser cumprida imediatamente em regime fechado. Além disso, Bolsonaro deverá pagar uma multa de dois salários mínimos por 124 dias.