O partido apresentou ação após o deputado bolsonarista fazer postagem em que o chamava de “partido dos traficantes”
A
Artur Maldaner
O deputado federal Nikolas Ferreira | Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou, nesta quinta-feira (30), o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) a pagar indenização de R$ 20 mil ao PT por uma publicação na rede social X em que se referia à legenda como “partido dos traficantes”.
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Também foi determinada a retirada da publicação em até cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento da decisão, assinada pelo juiz Wagner Vieira. A sentença é de primeira instância, e o deputado ainda pode recorrer.
Na decisão, o magistrado entendeu que o parlamentar causou danos morais ao partido e a seus integrantes ao associá-los, sem provas, ao tráfico de drogas, o que poderia comprometer a reputação da sigla.
A ação foi apresentada pelo PT, que alegou que a publicação extrapolou os limites do debate político e causou danos à honra da legenda em razão do alcance das redes sociais do deputado. O partido pediu a remoção da postagem e o pagamento de indenização de R$ 40 mil.
A defesa de Nikolas argumentou que a manifestação está protegida pela imunidade parlamentar e pelo direito à crítica política. Também sustentou que o discurso político admite críticas mais contundentes e afirmou que, caso houvesse condenação, a indenização deveria ser fixada em R$ 5 mil.
O parlamentar também pediu a condenação do PT por litigância de má-fé, sob o argumento de que o partido teria ajuizado a ação com o objetivo de censurar o debate político.
Na decisão, porém, o juiz afirmou que a imunidade parlamentar não autoriza ofensas pessoais ou institucionais desvinculadas do exercício do mandato, inclusive quando feitas em redes sociais.
O magistrado também reconheceu que partidos políticos, por sua relevância na vida pública, estão sujeitos a críticas mais severas e que o discurso político, especialmente nas redes sociais, pode assumir tom mais provocativo. Ressaltou, porém, que isso não justifica a associação a práticas criminosas sem respaldo em provas.
“A crítica política pode ser dura, ácida, irônica e injusta, mas não pode, sem suporte mínimo de veracidade, creditar associação direta da pessoa jurídica a crimes”, argumenta.
Justiça condena Nikolas a pagar R$ 20 mil ao PTO partido apresentou ação após o deputado bolsonarista fazer postagem em que o chamava de “partido dos traficantes”Política2026-07-31T19:47:17.696ZO Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou, nesta quinta-feira (30), o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) a pagar indenização de R$ 20 mil ao PT por uma publicação na rede social X em que se referia à legenda como “partido dos traficantes”. 📲 Receba as principais notícias do Brasil e do mundo no seu WhatsApp! e siga o canal do SBT News. Também foi determinada a retirada da publicação em até cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento da decisão, assinada pelo juiz Wagner Vieira. A sentença é de primeira instância, e o deputado ainda pode recorrer. Na decisão, o magistrado entendeu que o parlamentar causou danos morais ao partido e a seus integrantes ao associá-los, sem provas, ao tráfico de drogas, o que poderia comprometer a reputação da sigla. A ação foi apresentada pelo PT, que alegou que a publicação extrapolou os limites do debate político e causou danos à honra da legenda em razão do alcance das redes sociais do deputado. O partido pediu a remoção da postagem e o pagamento de indenização de R$ 40 mil. A defesa de Nikolas argumentou que a manifestação está protegida pela imunidade parlamentar e pelo direito à crítica política. Também sustentou que o discurso político admite críticas mais contundentes e afirmou que, caso houvesse condenação, a indenização deveria ser fixada em R$ 5 mil. O parlamentar também pediu a condenação do PT por litigância de má-fé, sob o argumento de que o partido teria ajuizado a ação com o objetivo de censurar o debate político. Na decisão, porém, o juiz afirmou que a imunidade parlamentar não autoriza ofensas pessoais ou institucionais desvinculadas do exercício do mandato, inclusive quando feitas em redes sociais. O magistrado também reconheceu que partidos políticos, por sua relevância na vida pública, estão sujeitos a críticas mais severas e que o discurso político, especialmente nas redes sociais, pode assumir tom mais provocativo. Ressaltou, porém, que isso não justifica a associação a práticas criminosas sem respaldo em provas. “A crítica política pode ser dura, ácida, irônica e injusta, mas não pode, sem suporte mínimo de veracidade, creditar associação direta da pessoa jurídica a crimes”, argumenta. São PauloSPSudestehttps://sbtnews.sbt.com.br/noticia/politica/justica-condena-nikolas-a-pagar-r-20-mil-ao-pt
PF: Vorcaro via Jaques, Rui Costa e Silveira como aliados
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