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DF terá cadastro de condenados por crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes

Banco de dados terá nome completo da pessoa, filiação, data de nascimento, documento de identificação, foto, endereço atualizado e histórico de crimes

DF terá cadastro de condenados por crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes
Lei teve origem em um projeto de autoria da deputada Paula Belmonte (Cidadania) | Elza Fiuza/Agência Brasil
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O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), sancionou uma lei que cria o Cadastro Distrital de Pessoas Condenadas por Crimes contra a Dignidade Sexual de Crianças e Adolescentes, um banco de dados de indivíduos condenados por esses delitos. A norma foi publicada no Diário Oficial nesta quarta-feira (24) e entrará em vigor daqui a 120 dias.

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Ela teve origem em um projeto de autoria da deputada Paula Belmonte (Cidadania). Serão incluídos no Cadastro as pessoas com decisão condenatória penal definitiva nos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes e nos crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente que tenham conotação sexual. Na hipótese de reabilitação do condenado, ele deve ser excluído imediatamente.

O cadastro deve conter, pelo menos, nome completo da pessoa, filiação, data de nascimento, número do documento de identificação (RG e CPF), foto e características físicas, endereço atualizado do cadastrado e histórico de crimes.

"É assegurado o absoluto respeito à privacidade das vítimas, vedado o tratamento de qualquer de seus dados pessoais, bem como o acesso a qualquer informação que possa levar à sua identificação", pontua a lei.

O Cadastro deve ser disponibilizado em site oficial, respeitando quatro regras:

1 - A qualquer cidadão deve ser garantido o acesso às informações de identificação e foto dos cadastrados;

2 - Os integrantes das polícias civil e militar, conselheiros tutelares, membros do Ministério Público e do Judiciário devem ter acesso ao conteúdo integral do Cadastro;

3 - As outras autoridades podem ter acesso ao Cadastro a critério do Executivo;

4 - Inclusão e exclusão dos dados do Cadastro no prazo estabelecido em regulamento.

A lei deve ser regulamentada pelo governo do DF nos próximos 120. O Executivo distrital pode celebrar convênio com o Tribunal de Justiça do DF e Territórios para implementar o Cadastro Distrital de Pessoas Condenadas por Crimes contra a Dignidade Sexual de Crianças e Adolescentes.

No Instagram, Paula Belmonte disse que aprovação era uma "boa notícia para todas as pessoas que querem proteger seus filhos, suas filhas, dos malfeitores, dos abusadores sexuais e pedófilos de Brasília". Ela ressaltou que o texto "não só facilita a identificação desses criminosos, como também é mais uma barreira para impedir que continuem a machucar nossos pequenos".

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