Delegados da PF relatam a aliados de Lewandowski incômodo com falta de espaço na Justiça
Composição da pasta tem privilegiado integrantes do Ministério Público e do sistema judiciário. Julgamento no STF sobre controle de investigações está por trás da disputa
Leonardo Cavalcanti
A disputa entre delegados da Polícia Federal e procuradores chegou ao Ministério da Justiça. Os policiais que circulam nas rodas do poder de Brasília têm mandado recados ao novo comandante da pasta, Ricardo Lewandowski: estão pouco ou nada satisfeitos com a ocupação de postos no ministério. Até aqui, pelas contas feitas por integrantes da PF, servidores do Ministério Público ou do sistema judiciário têm levado a melhor. Os policiais acreditam que até o fim deste mês ficará clara a composição de todos os cargos, incluindo os de terceiro escalão nos estados.
Por que isso importa: a equipe de Lewandowski tem no segundo cargo mais importante (e com mais visibilidade) da pasta, o ex-procurador-geral de Justiça de São Paulo, Mario Sabburro, agora secretário nacional de Segurança, na secretaria-executiva, o ex-secretário-geral da Presidência do STF Manoel Carlos de Almeida Neto, e, na secretaria de Justiça Jean Uema, servidor original do STF.
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Como políticas públicas de segurança e indicações de magistrados nas Cortes passam pelos três a PF se vê isolada das definições mais importantes da pasta na Esplanada.
Os bastidores: o receio dos delegados é que o Ministério Público assim seja supervalorizado nas iniciativas da pasta. Como pano de fundo da disputa, o Supremo Tribunal Federal (STF) julga neste mês de fevereiro três ações que questionam os poderes dos procuradores em instaurar e conduzir inquéritos criminais. O julgamento foi iniciado em janeiro do ano passado. Enquanto Fachin defendeu a autonomia do MP, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e o próprio Lewandowski - na época ainda na Corte - concordaram em estabelecer limites.
No ataque: em uma primeira entrevista, ainda em janeiro, Sarrubbo disse que iria criar um “Gaeco Nacional”. Trata-se do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado, que existe no Ministérios Públicos dos estados. Segundo a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), a “medida se mostra inconcebível no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública, pois a pasta não pode, por vedação constitucional, se subordinar ou tornar-se uma extensão de outro Poder ou instituição”. A nota da associação foi divulgada em meados de janeiro.