Política

Decisão sobre bets é eleitoreira, diz entidade de mídia

Abert questiona constitucionalidade da medida e aponta impactos sobre contratos publicitários, ativos financeiros e segurança jurídica

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Vicklin Moraes
Bets | Reprodução

Bets | Reprodução

A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão da medida provisória que proibiu as apostas esportivas no Brasil. A entidade quer que a decisão seja interrompida até deliberação do Congresso Nacional ou o julgamento definitivo das ações que questionam a constitucionalidade da norma.

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A associação também solicitou ao ministro Luiz Fux, relator do caso, autorização para ingressar como amicus curiae, na condição de terceiro interessado em contribuir com o julgamento.

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Os pedidos foram apresentados em duas manifestações protocoladas na quarta-feira (30).

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Na ação, a Abert apoia os questionamentos apresentados por representantes do setor de apostas, entre eles a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR). A entidade sustenta que a medida provoca insegurança jurídica e viola direitos fundamentais.

Um dos principais pontos questionados pela Abert é o artigo 16 da MP, que proíbe ações promocionais relacionadas às apostas e estabelece prazo de 10 dias para a retirada de anúncios e peças publicitárias. Segundo a entidade, o descumprimento pode resultar em sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), além de responsabilização civil e penal.

Para a associação, a proibição afeta contratos em vigor e compromete o planejamento comercial das emissoras. A entidade argumenta que a Constituição Federal exige lei formal para disciplinar ou restringir a publicidade de serviços considerados nocivos. Nesse entendimento, uma medida provisória não poderia estabelecer uma proibição genérica e imediata da publicidade do setor.

Na petição, elaborada pelo escritório Binenbojm & Cyrino Advogados, a Abert também aponta possível desvio de finalidade na decisão do governo. A associação argumenta que o próprio Executivo foi responsável por regulamentar o mercado, encaminhar o projeto ao Congresso, sancionar a Lei nº 14.790/2023 e incluir as apostas na reforma tributária, com previsão de arrecadação pelo Imposto Seletivo e no orçamento até 2030.

A entidade questiona a mudança de postura do governo a nove dias do primeiro turno das eleições presidenciais. Segundo a Abert, a mudança repentina pode representar uma tentativa de obter apelo popular e comprometer a neutralidade da administração pública e a paridade de armas eleitoral, princípio citado pelo próprio STF no julgamento da ADI 7.212.

A associação também contesta a existência de urgência para a edição da medida provisória. Como argumento, aponta que o Congresso já analisava projetos de lei sobre o tema, entre eles os PLs nº 2.470/2026 e nº 2.985/2023, sob rito acelerado.

"Com efeito, qualquer que tenha sido a razão determinante do ato, é factualmente aferível que a edição de MP (ou seja, ato com efeitos imediatos), sobre matéria de elevada saliência na opinião pública, a nove dias do primeiro turno, repercute de imediato sobre o processo eleitoral em curso", afirmou a Abert.

Abert aponta confisco e quebra de confiança

Outro argumento apresentado pela associação diz respeito à proibição constitucional de medidas provisórias sobre a detenção ou o sequestro de bens e ativos financeiros. Na avaliação da Abert, a norma impôs bloqueios de contas bancárias, retenção de saldos de apostadores e transferência de valores à União sem a necessidade de decisão judicial prévia.

Para a associação, a medida representa quebra da confiança legítima e comportamento contraditório por parte do Estado, conceito jurídico conhecido como venire contra factum proprium.

A Abert sustenta que a MP viola a Constituição “porque determina a detenção, o sequestro e o perdimento de ativos financeiros de operadores e apostadores, matéria que o constituinte derivado subtraiu expressamente do alcance do instrumento”.

Diante do cronograma de implementação da medida, que prevê a retirada de sites e anúncios antes mesmo de o Congresso iniciar a análise da matéria, a Abert solicitou a Luiz Fux uma decisão liminar para suspender imediatamente os efeitos da MP.

A entidade quer que a suspensão seja mantida até o julgamento definitivo das ADIs 7.721, 7.723 e 7.749. Ainda não há data definida para a análise do pedido pelo relator.

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