Publicidade
Política

CCJ adia votação da PEC de Segurança Pública após pedido de vista

Comissão analisa constitucionalidade da proposta; discussão foi marcada por tentativas de obstrução por parte da oposição

Imagem da noticia CCJ adia votação da PEC de Segurança Pública após pedido de vista
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara|reprodução Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Publicidade

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara adiou a votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública após pedido de vista de deputados nesta quarta-feira (9). A comissão analisa a constitucionalidade da PEC.

O pedido de vista adia a discussão por duas sessões do plenário da Casa Baixa. Os deputados que solicitaram vista foram: Bia Kicis (PL-DF), Capitão Alberto Neto (PL-AM), Helder Salomão (PT-ES), Paulo Magalhães (PSD-BA), Pompeo de Mattos (PDT-RS) e Marco Feliciano (PL-SP).

+ Alcolumbre promete promulgar aumento de deputados caso Lula não sancione

O debate na Comissão foi marcado por tentativa de obstrução por deputados do PL. Os parlamentares apresentaram diversos requerimentos de adiamento da discussão e de inclusão de outros debates na pauta, que foram rejeitados.

O relator, Mendonça Filho (União-PE), apresentou um parecer favorável pela admissibilidade da proposta. O parlamentar também apresentou duas emendas para a PEC. A primeira retira do texto a exclusividade da União para legislar sobre segurança pública, defesa social e sistema penitenciário.

“Medidas centralizadoras, como a ora examinada, violam a identidade do arranjo federativo previsto para a segurança pública e devem ser inadmitidas de pronto”, afirmou Filho.

+ Relator da PEC da Segurança Pública recua e retira exclusividade da União sobre tema

A segunda emenda aborda o dispositivo que define a competência da Polícia Viária Federal, que substituirá a Polícia Rodoviária Federal. A proposta original definia que a polícia viária não poderia fazer a “apuração de infrações penais, cuja competência é exclusiva da polícia federal e das polícias civis”. A emenda retira a palavra “exclusiva” da proposta.

“Conceder exclusividade às polícias judiciárias implicaria grave cerceamento do direito de o Congresso Nacional investigar fatos relevantes”, defendeu o relator.

* Com informações da Agência Câmara de Notícias

Publicidade

Últimas Notícias

Publicidade