Carlos critica PF por oferecer “protetores auriculares” a Bolsonaro em vez de eliminar barulho na cela
Ex-vereador diz que medida impõe ao ex-presidente o ônus de suportar o problema; PF afirma não haver solução de curto prazo para o ruído


Jessica Cardoso
O ex-vereador Carlos Bolsonaro (PL) criticou nesta terça-feira (13) a Polícia Federal (PF) por fornecer “protetores auriculares” a Jair Bolsonaro (PL) para ele lidar com o barulho constante de um ar-condicionado na cela onde cumpre pena, na Superintendência da corporação, em Brasília, em vez de eliminar a origem do ruído.
Para o ex-vereador, a medida adotada demonstra que os responsáveis têm “plena ciência de mais essa irregularidade”, mas transferem “ao custodiado o ônus de suportá-la”.
“Ruído constante, privação de descanso e ambiente hostil configuram tratamento degradante, especialmente quando impostos a alguém com quadro de saúde sensível, agravando riscos físicos e psicológicos de forma desnecessária e injustificável”, disse em comunicado publicado no X.
Em 7 de janeiro, a PF informou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que não há solução no curto prazo para eliminar ou reduzir o ruído na Sala de Estado-Maior. O esclarecimento foi enviado ao ministro Alexandre de Moraes após reclamação apresentada pela defesa do ex-presidente.
No pedido, os advogados alegaram que o ruído constante do sistema de climatização “compromete as condições mínimas de tranquilidade, repouso e preservação da saúde do preso”, ao ocorrer de forma contínua, 24 horas por dia, provocando “perturbação contínua à integridade física e psicológica do custodiado”.
Ao responder ao STF, a PF explicou que a Sala de Estado-Maior fica ao lado de áreas técnicas responsáveis pelo funcionamento dos equipamentos de climatização do edifício.
Segundo a corporação, “não é possível eliminar ou reduzir significativamente esse ruído por meio de medidas simples, ou pontuais”.
A PF também afirmou que qualquer intervenção eficaz exigiria obras complexas de infraestrutura e a paralisação total do sistema de ar-condicionado por um período prolongado, o que poderia causar “prejuízo à continuidade dos trabalhos ordinários” da Superintendência Regional.









