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Polícia

STJ absolve acusado de tráfico por falta de apreensão da droga comercializada pela internet

Decisão unânime do Superior Tribunal de Justiça levanta debate sobre provas materiais em casos de tráfico pela internet

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão polêmica ao entender que, sem a apreensão de drogas, não há provas materiais suficientes para configurar o crime de tráfico — ainda que o réu tenha negociado entorpecentes pelas redes sociais.

A decisão foi tomada de forma unânime pela Quinta Turma do STJ. O caso envolveu um homem que havia sido condenado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte a oito anos e oito meses de prisão, em regime fechado. No entanto, o STJ decidiu pela absolvição, considerando que não houve a apreensão das substâncias ilícitas, o que inviabiliza a materialidade do crime.

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Segundo o advogado criminalista Acácio Miranda, especialista em direito constitucional, a decisão do STJ levou em conta uma situação bastante específica. “É óbvio que o tráfico de drogas depende da comercialização da substância, mas também é evidente que existem diversas possibilidades de comprovação. E nem sempre a apreensão da droga é necessária”, afirma.

O homem oferecia drogas pelas redes sociais. As negociações costumavam ser finalizadas por meio de aplicativos de mensagem. Ele apresentava vários tipos de entorpecentes e cobrava preços diferentes, utilizando a internet como uma espécie de cardápio, facilitando o acesso principalmente para quem compra pequenas quantidades.

As mensagens trocadas mostram como funciona um esquema de venda de drogas por meio de aplicativos. Esse tipo de comércio atrai principalmente jovens que fazem uso recreativo, comprando entorpecentes para uso esporádico, como em festas.

Para a psicanalista Fabiana Guntovitch, isso representa um risco. “O uso de droga recreativo é uma roleta-russa. Algumas pessoas vão escapar, outras vão se tornar dependentes. E não estamos falando só de uma dependência química ou física, mas também emocional”, alertou.

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A decisão do STJ gera preocupação, pois pode abrir precedentes para absolvições em outros casos semelhantes de tráfico praticado online. “Temos milhares de condenações no Brasil por tráfico de drogas com base em prints de conversas, interceptações telefônicas, entre outras provas. De repente, o STJ muda seu entendimento, o que gera uma preocupação social num crime tão danoso quanto o tráfico”, afirmou o advogado Acácio Miranda.

Ainda segundo o advogado, há grande chance de o caso chegar ao Supremo Tribunal Federal (STF), onde a decisão do STJ pode ser revertida.

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