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Polícia

Polícia e Ministério Público realizam operação contra grupo que cometia crimes cibernéticos no Discord

Ação aconteceu em 12 estados e investiga aliciamento digital, pornografia infantil, apologia ao nazismo e indução à automutilação

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Foto: reprodução/ Polícia Civil
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A Polícia Civil do Mato Grosso, em parceria com o Laboratório de Operações Cibernéticas do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), deflagrou nesta terça-feira (27) a Operação Mão de Ferro 2, em 12 estados brasileiros, para combater crimes cibernéticos contra crianças e adolescentes. No Mato Grosso, um adolescente de 15 anos, apontado como líder do grupo criminoso, foi detido, e encaminhado para uma internação provisória.

O adolescente já havia sido investigado na primeira fase da operação, realizada em agosto de 2024, e também na Operação Discórdia, deflagrada em abril deste ano.

As investigações identificaram uma rede criminosa integrada por adolescentes que utilizavam plataformas como WhatsApp, Telegram e Discord para praticar crimes como:

  • Indução, instigação ou auxílio à automutilação e ao suicídio
  • Perseguição (stalking)
  • Ameaças e coação psicológica
  • Produção, armazenamento e compartilhamento de pornografia infantil
  • Apologia ao nazismo
  • Invasão de sistemas e bancos de dados públicos

O conteúdo divulgado era de violência extrema, com estímulos a comportamentos autodestrutivos, exposição pública de vítimas, e intensa pressão psicológica.

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A operação aconteceu com a participação das polícias civis do Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Piauí, Rio Grande do Sul, Sergipe e São Paulo. Ao todo, foram cumpridos 22 mandados judiciais, incluindo busca e apreensão, prisão temporária e internação socioeducativa.

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Penas

Os alvos da operação podem responder por uma série de delitos previstos no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), com penas que, somadas, podem ultrapassar 20 anos de reclusão:

  • Indução à automutilação ou suicídio (Art. 122 CP): 2 a 6 anos (pena dobrada se a vítima for menor de 18 anos)
  • Perseguição (Art. 147-A CP): 6 meses a 2 anos (aumentada se a vítima for menor)
  • Ameaça (Art. 147 CP): 1 a 6 meses ou multa
  • Pornografia infantil (Arts. 241-A e 241-B ECA): 3 a 6 anos (compartilhamento) e 1 a 4 anos (armazenamento)
  • Apologia ao nazismo (Art. 20, §1º da Lei 7.716/89): 2 a 5 anos

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